Existe uma comissão na Câmara Municipal cuja tarefa é garantir que os projetos do Executivo e do Legislativo tenham sustentação financeira e não desrespeitem o orçamento público. A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) analisa e dá parecer sobre qualquer proposição que trate de receitas ou de despesas para o município.
A Comissão de Finanças e Orçamento que vai atuar em 2021 e 2022 conta, além do presidente Sadi Kisiel (PODE), com o secretário Serginho Ribeiro (PDT) e o membro Josias de Souza (MDB). O apoio técnico ao trabalho da CFO é dado pela Diretoria Legislativa.
O que diz o Regimento
As atribuições da Comissão de Finanças e Orçamento estão no artigo 45 do Regimento Interno, conforme o texto atualizado até dezembro de 2020. O inciso IV define a mais frequente no dia-a-dia da CFO, que é a de analisar e dar parecer sobre todas as proposições “referentes à matéria tributária, às operações de créditos, às concessões de subvenções sociais, auxílios e contribuições, à dívida pública e a outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades orçamentárias e financeiras para o erário municipal”.
Mas todo ano a CFO deve analisar e emitir parecer sobre os projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO), Orçamento Anual (LOA) e créditos adicionais, e também sobre todas as emendas apresentadas a esses projetos. Cabe ainda à Comissão de Finanças e Orçamento dar parecer sobre os projetos que instituam ou alterem os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Prefeitura e da Câmara.
Nenhuma dessas proposições pode ir à votação sem receber parecer da CFO. Se o parecer for contrário e for mantido pelo Plenário, a proposição é automaticamente arquivada e não chega a ser votada. Caso seja derrotado, os pareceres de outras comissões podem ser apreciados e a proposição pode ser votada na mesma sessão.
A CFO também tem a atribuição regimental de analisar o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a prestação de contas do prefeito e dar o seu próprio parecer a respeito. Como resultado, elabora um Projeto de Decreto Legislativo recomendando a aceitação ou rejeição do parecer do TCE, que será discutido e votado pelos demais vereadores.
A CFO pode ainda propor projetos de lei, emendas e realizar as audiências públicas para prestação de contas do Executivo previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.