Foi aprovado nesta segunda-feira (21) o Projeto de Lei 164/2021 que autoriza a venda de alho a granel em supermercados e comércios do gênero. A lei foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Cascavel, formada pelos vereadores Celso Dal Molin (PL), Beth Leal (Republicanos) e Tiago Almeida (DEM),
Após ser sancionada pela prefeitura, a lei permitirá que supermercados, mercados, hipermercados e demais comércios que vendem produtos do tipo hortaliças, ofereçam aos consumidores alho sem embalagem, na forma a granel. Para isso, é obrigatório a identificação por meio de cartaz de fácil visualização no qual conste a denominação de venda do produto, marca e data de validade segundo a recomendação do fabricante.
O setor onde será destinado o alho para a venda ao consumidor deverá seguir os seguintes critérios: estar protegido da incidência de raios solares; separados por categorias nos termos da Portaria nº 242 de 1992; separados de todos os materiais de limpeza, higiene, perfumaria e outros produtos químicos; separados dos alimentos que exalem odores; empilhados segundo as recomendações dos fabricantes e de forma a não comprometer a qualidade e a integridade das embalagens e dos produtos; organizados de forma a garantir a ventilação, higienização e circulação de pessoas; dispostos distantes do piso, sobre estrados com acabamento liso, mantidos em bom estado de conservação e limpeza; acondicionados em embalagens íntegras, sem deformações, sujidades e ferrugem, com identificação visível e apresentando todos os dados necessários para garantir sua rastreabilidade e o controle da data de validade.
Conforme justifica a comissão, a venda a granel permite que os consumidores comprem menores quantidades e é ambientalmente correta e gera menos plástico.
Assessoria de Imprensa/CMC