Notícias

Aprovada autorização para prefeitura cobrar contribuição de melhoria por obras de asfalto

Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (05), 11 projetos de lei encaminhados pela prefeitura que tratam da cobrança de contribuição de melhoria dos moradores após a finalização de obras de asfalto nos bairros Presidente, Santa Felicidade, Universitário, Santo Onofre e Santa Cruz, Periolo, Brasília, Interlagos, Pioneiros Catarinenses, XIV de Novembro, Região do Lago e Cataratas II. Em cada projeto estão especificadas as ruas de cada bairro que receberam pavimentação asfáltica e sobre as quais agora incidirá a cobrança de contribuição de melhoria.

Vale lembrar que a contribuição de melhoria não é imposto, nem taxa, mas sim um tributo cobrado pelo município em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado. Por isso, após a Câmara aprovar os projetos hoje, a valorização dos imóveis resultante das obras de pavimentação asfáltica será descrita em edital próprio, publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município, constando o valor do imóvel anterior e posterior às obras, ficando garantido ao contribuinte o direito de recorrer do edital, dentro do prazo de trinta dias contados a partir de sua publicação.

Tramitação

Foi necessário que os projetos passassem pela Câmara em razão de novos entendimentos dos Tribunais de Justiça, que preveem a elaboração de lei específica para lançamento e cobrança da contribuição de melhoria de cada obra executada pelo município, com o custo total da obra, a fonte dos recursos utilizados na execução desta obra, a parcela a ser financiada pela contribuição e a regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento de impugnação.

Pagamento

O plano de amortização da parcela a ser financiada pela contribuição de melhoria, cobrada dos contribuintes beneficiados pelas obras de pavimentação asfáltica, será estabelecido mediante rateio do custo total das obras em relação aos fatores individuais de valorização ou em relação à testada individual de cada imóvel, sendo lançado o menor valor dentre os dois critérios. O tributo pode ser parcelado em até 60 vezes e, em situações excepcionais, em até 96 parcelas.

Vale lembrar que há diversas condições para a isenção da contribuição de melhoria e os contribuintes que tiverem dúvidas sobre esta questão, podem procurar a Secretaria de Finanças.

Assessoria de Imprensa/CMC