Em solenidade no gabinete do presidente Marcos Sotile Damaceno (PDT), na manhã desta quarta-feira, foi promulgada a Lei 5.600/2010, que trata da instalação de biombos, tapumes ou estruturas similares em estabelecimentos bancários. A lei é originária de projeto de lei assinado pelo vereador Paulo Tonin (PP), aprovado recentemente em plenário. A instalação dos dispositivos tem por finalidade impedir a visualização, por terceiros, das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal. A mesma lei prevê que os bancos ficam obrigados a instalar guarda-volumes antes da porta de detector de metais.
O artigo 3º da nova legislação prevê que as instituições bancárias terão prazo de 180 dias para se adequarem, sob pena de multa diária de 50 Unidades Fiscais do Município. O PROCON ficará responsável pela fiscalização e aplicação das multas. Os valores arrecadados com as multas serão depositados em contas específicas do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
A intenção do autor da lei é evitar ocorrências como as registradas em Curitiba, onde alguns clientes de agências bancárias chegaram a ser assassinados por marginais especializados em visualizar operações financeiras nos caixas. “Os tapumes servem exatamente para que ninguém veja quanto dinheiro a pessoa está retirando ou que tipo de operação financeira está efetuando”, explicou Paulo Tonin.
LEGENDA
Representantes do Sindicato dos Bancários, favoráveis à lei, prestigiaram a solenidade de promulgação
CRÉDITO
Lorena Manarin/Ass. Imp.