A Câmara de Cascavel aprovou nesta segunda-feira (12) a Moção de Apoio nº 22 de 2023 ao Projeto de Lei nº 10286/2018 de autoria do Senador Ciro Nogueira (PP-PI) que garante às pessoas com deficiência o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. A Moção foi proposta pelos vereadores Alécio Espínola/PSC, Cleverson Sibulski/PROS e Policial Madril/PSC.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 70286/18, do Senado Federal, que assegura às pessoas com deficiência o direito de ingressar com cão de assistência e permanecer acompanhada dele em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. A proposição do senador Ciro Nogueira estende o direito, garantindo aos deficientes visuais pela Lei 11.126/2005 (Lei do Cão-Guia), às demais pessoas com deficiência e seus cães de assistência.
A sociedade vem acompanhando a crescente importância dos cães de assistência no auxílio às pessoas com deficiência auditiva, sensorial, intelectual ou motora. Dessa forma, é notório que a atual legislação ao restringir sua abrangência ao cão-guia já se tornou insuficiente, pois na época da aprovação da Lei 11.126/2005 outras categorias não foram incluídas devido ao pouco conhecimento sobre a importância do cão em outras atividades.
Existem, por exemplo, cães-ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros, cães de alerta para diabéticos, que detectam alterações no nível de açúcar no sangue por meio do faro e alertam o tutor e cães de serviço, treinados para auxiliar indivíduos com alguma outra deficiência que não visual ou auditiva, como deficiência mental, ou problemas de saúde como epilepsia ou diabetes. Entre os cães de serviço, incluem-se aqueles para cadeirantes, treinados para ajudar em tarefas como abrir e fechar portas, chamar o elevador, trazer objetos como o telefone e pedir ajuda em caso de emergência.
Assessoria de Imprensa/CMC