Os vereadores aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira (08) o Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2021, que altera, revoga e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 1/2001 e na Lei Complementar nº 63/2009, de forma a tornar o Código Tributário Municipal e a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa do Município de Cascavel menos burocráticos e dando mais condições de concorrência para os pequenos empresários. Cascavel tem hoje mais de 7 mil MEIs.
O projeto encaminhado pela prefeitura reduz a zero todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento de atividades.
Com as alterações propostas, será criada a condição de desburocratização tanto do processo de baixa de inscrição das empresas, para aquelas que venham a encerrar suas atividades, realizar mudança de cidade ou para abertura das empresas. De acordo com o projeto, “com a desburocratização nos processos de abertura ou baixa, o Município poderá ter uma estatística mais próxima da real situação das empresas estabelecidas em nosso Município, bem como contribuir com o empresário que em algumas situações necessita comprovar o encerramento de suas atividades e apresentar a Certidão de baixa do alvará junto ao Município”.
Os microempreendedores serão enquadrados como "não contribuintes" tanto da taxa de localização e deixarão de pagar todas as taxas (taxa de localização; taxa de verificação; taxa de licença sanitária; taxa de licença ambiental) que incidem sobre a sua atividade comercial. A medida de isenção tem impacto orçamentário previsto de R$ 1.889.771,32 para 2021 e R$ 2.866.222,55 para 2022.
Os empreendedores podem conferir todas as mudanças na íntegra pelo link:
https://sapl.cascavel.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/20531/plc_01.pdf
Assessoria de Imprensa/CMC