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Câmara arquiva pedido de suplentes


Presidente da Câmara Municipal de Cascavel arquiva solicitação feita pelo PDT

No final do mês de abril, os dirigentes do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Cascavel, estiveram em audiência com o presidente da Câmara Municipal, Júlio César Leme da Silva (PMDB). Na ocasião, entregaram um ofício solicitando que o Legislativo determinasse a imediata perda do mandato dos vereadores Juarez Berté e Alcebíades Pereira da Silva e a conseqüente convocação do primeiro e terceiro suplentes, Roberto Aoki e Marcos Damaceno, respectivamente. Os dirigentes partidários se basearam em recente parecer do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o mandato como sendo do partido, e não do eleito. Na última eleição municipal, Berté e Alcebíades se elegeram pelo PDT, mas acabaram migrando para outras siglas durante o atual mandato.
Durante a reunião, Júlio adiantou que estaria repassando o ofício à assessoria jurídica da Câmara e se comprometeu em divulgar o parecer em 15 dias, prazo que venceu nesta segunda-feira. O documento, inclusive, já foi encaminhado à presidência do PDT municipal, cumprindo o prazo estipulado.
De acordo com o advogado Marcelo Fabiano Flopas, assessor jurídico do Legislativo, não há qualquer menção sobre perda de mandato por ‘infidelidade partidária’ tanto no Regimento Interno da Câmara como na Lei Orgânica Municipal. Portanto, o Legislativo não tem a devida competência legal para julgar casos como este.
“A obrigação da Câmara Municipal de Cascavel, através da Mesa Diretora, no tocante aos mandatos dos vereadores, é o de receber a lista dos eleitos, emitida pela Justiça Eleitoral, conferir os documentos pessoais, dentre os quais deverá constar o diploma, que também é expedido pela Justiça Eleitora, e dar-lhes posse. Logo, se tomou posse no mandato de vereador em virtude de diplomação pela Justiça Eleitoral e não praticou atos atentatórios à dignidade e ao decoro parlamentar como descritos na Lei Orgânica Municipal e No Regimento Interno da Casa, somente o Poder Judiciário tem condições legais de decretar a perda do mandato do vereador”, diz um trecho do parecer.