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Câmara derruba autorização para concessão do transporte coletivo

Foi rejeitado em plenário nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei nº 170 de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o serviço público de transporte coletivo de passageiros, conceder isenção tributária, alterar a Lei Municipal nº 7.021 de 2019, revogar a Lei Municipal nº 3.211 de 2001 e revogar dispositivos da Lei Municipal nº 4.510 de 2007. Com a votação de hoje, o projeto é arquivado.

Por intermédio da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania-TRANSITAR, a prefeitura autorizaria a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, concedia isenção tributária ao prestador do serviço e alterava legislações relacionadas.  A concessão de isenção tributária para a concessionária vencedora da licitação representaria uma renúncia de receita prevista de R$ 600.312,37 em 2021 e de R$ 1.014.527,90 em 2022.

O projeto também previa a revogação da Lei Municipal nº 3211 de 2001, que assegurava às pessoas com idade acima de 60 e até 65 anos, a gratuidade no Transporte Coletivo Urbano de Cascavel.

O projeto foi rejeitado em plenário com 18 votos contrários e dois votos favoráveis. Votaram favoráveis ao projeto os vereadores Pedro Sampaio e Valdecir Alcântara e votaram contra as vereadoras Beth Leal e Professora Liliam e os vereadores Cabral, Cidão da Telepar, Edson Souza, Celso Dal Molin, Cleverson Sibulski, Dr. Lauri, Josias de Souza, Mazutti, Melo, Professor Santello, Policial Madril, Serginho Ribeiro, Soldado Jeferson, Romulo Quintino, Sadi Kisiel e Tiago Almeida.

Assessoria de Imprensa/CMC