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Câmara rejeita emenda à Lei Orgânica e mantém prazo de concessão do transporte

Com um resultado de 12 votos a favor e sete contrários, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2021 não alcançou o quórum de dois terços (14 votos) necessário para que fosse aprovada na sessão extraordinária desta sexta-feira (10). Com isso, fica mantido o texto original da Lei Orgânica, que previa prazo de concessão do transporte público de dez anos, permitida uma prorrogação.

Quanto à votação das propostas de emenda à Lei Orgânica, o art. 43 da lei maior do Município estabelece que é necessário que a proposta obtenha votos favoráveis de dois terços do total de vereadores da Casa em ambos os turnos de votação. Como a proposta já foi rejeitada em primeiro turno, está prejudicada e será arquivada.

Assessoria de Imprensa/CMC