A indignação com a falta de cumprimento de algumas leis municipais foi a tônica da solenidade de promulgação de nove novas leis, na manhã desta quarta-feira (10), na sala de reuniões da presidência da Câmara de Vereadores de Cascavel. Todos os vereadores autores dos projetos que originaram as leis participaram e alguns também criticaram a postura do Executivo de vetar propostas que, segundo eles, partiram do apelo popular. “Os cidadãos contribuintes procuram, cobram e são os vereadores que detectam o anseio. Por isso, vamos cobrar a efetiva implantação das leis”, frisou o presidente do Legislativo, Julio Cesar Leme da Silva (PMDB), ao mesmo tempo em que era avisado de três novos vetos sendo protocolados na Secretaria da Casa. “Muitos vetos que recebemos têm justificativas ridículas”, sustenta o vereador Nestor Dalmina (PT).
Como forma de reforçar a cobrança para a implantação, as novas leis também deverão ser incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Municipal.
“Nossas idéias e iniciativas estão sendo desrespeitadas pelo Executivo”, sacramentou o vereador Otto dos Reis Filho (PDT).
OBS: Segue abaixo relação das leis promulgadas nesta quarta-feira
4.968, elaborada pelo vereador Otto dos Reis Filho, que trata da criação do Programa de Saúde Vocal para Professores das Escolas Públicas e Privadas; 4.966, do mesmo autor, que autoriza o Executivo a celebrar termo de cooperação técnica e financeira com a Sociedade Espírita Irmandade de Jesus; 4.970, do vereador Nestor Dalmina, que cria o Conselho Municipal de Pavimentação; 4.969, de autoria do vereador Jorge Lauxen, que institui a nota fiscal avulsa de prestação de serviços; 4.964, elaborada pelo vereador Leonardo Mion, que autoriza o Executivo a incluir no calendário curricular das escolas públicas a disciplina de Valorização da Cidadania; Lei Complementar 054/08, do presidente Julio Cesar Leme da Silva, que cria o Fundo Municipal de Pavimentação; 4.965, também do presidente, que autoriza a remissão de juros e multas e define parcelamentos de débitos de qualquer origem ou natureza; 4.967, do vereador Jadir de Mattos, que autoriza o Executivo doar para qualquer cidadão mudas de plantas repelentes ao mosquito transmissor da dengue; e 4.890, do vereador João Aguilar Neto, que obriga o Executivo a divulgar, por meio de placa de sinalização, todo e qualquer córrego, rio ou afluente do Município.