A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, composta pela vereadora Beth Leal (Republicanos) e os vereadores Laércio de Oliveira (PT) e Tiago Almeida (União Brasil), protocolou nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 16/2023, que institui a campanha permanente de combate à importunação sexual no transporte coletivo de passageiros de Cascavel.
O crime de importunação sexual consiste em praticar atos de natureza sexual sem o consentimento da vítima e são comuns em locais públicos e no transporte coletivo. Passar a mão, fazer comentários de cunho sexual, masturbar-se ou encarar insistentemente podem ser enquadrados como importunação sexual.
A lei apresentada na Câmara de Cascavel e já implementada em outros municípios, propõe que ações afirmativas, educativas e preventivas sejam implementadas para combater qualquer tipo de violência e proteger a integridade de passageiros no interior, no embarque e desembarque dos veículos que integram o transporte coletivo.
Para a efetividade da campanha, o texto determina que as empresas concessionárias do transporte poderão afixar dentro de suas dependências e no interior dos veículos, cartazes ou adesivos contendo informações sobre o crime de importunação sexual, os números dos órgãos para denúncia, bem como a informação de que os casos de assédio ou importunação sexual poderão ser imediatamente relatados aos motoristas. Quanto ao poder público municipal, as informações poderão ser afixadas nos terminais de transbordo e nos abrigos de paradas de ônibus.
O Projeto de Lei também estabelece que os casos de assédio ou importunação sexual poderão ser imediatamente relatados aos motoristas. As empresas poderão adotar medidas, em parceria com o setor público, privado e organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da mulher, para ofertar cursos de capacitação e treinamento dos trabalhadores, a fim de orientar sobre como agir nos casos.
As autoridades competentes poderão solicitar imagens de câmeras de monitoramento, informações do GPS ou qualquer outra tecnologia, caso existam, para colaborar com as investigações. "É comum que no transporte coletivo os agressores se sintam confortáveis, uma vez que a vítima se vê encurralada com conversas desagradáveis, comentários inescrupulosos, toques corporais e exibições indesejadas e não tem como pedir ajuda. A importunação sexual é crime e precisa ser combatida para que todas as pessoas se sintam seguras nos espaços públicos e possam usufruir do seu direito de ir e vir com segurança e dignidade", justificam os proponentes.
Agora o Projeto de Lei segue para leitura na sessão ordinária e distribuição nas comissões. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Assessoria do Vereador Laércio de Oliveira/CMC