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Condenados por violência contra mulher serão proibidos de assumir funções no município

Foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei nº 59 de 2021, alterando a Lei nº 5.892 de 2011 que trata dos requisitos para investidura em cargo comissionado ou contratados na função de direção, chefia e assessoramento no âmbito do Poder Executivo Municipal. Com a mudança, os condenados pela Lei Federal nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, serão impedidos de assumir este tipo de função no serviço público.

Proposto pelo vereador Policial Madril/PSC, a lei “impede que a Administração Pública seja maculada pela imoralidade de trazer ao serviço público pessoas com histórico de violação aos direitos das mulheres”. Atualmente a Lei da Ficha Limpa, usada para barrar a contratação de pessoas que tenham cometido crimes, não prevê neste rol aqueles condenados por violência contra à mulher.

A violência contra as mulheres é um fenômeno estrutural e de responsabilidade da sociedade como um todo, portanto, este tipo de lei tem por objetivo criar barreiras à impunidade e garantir que esse tipo de comportamento não seja tolerado no serviço público.

Para se ter uma ideia, de acordo com estatísticas da CEVID (Coordenadoria da Mulher do TJPR), está acontecendo um agravamento dos casos de feminicídio e violência doméstica durante a pandemia e a subnotificação de ocorrências. Em abril de 2019 eram 224 medidas ativas e 631 em abril de 2020. Em 2019 foi registrado um total de 3.400 casos e em 2020, 5.861 casos, aumento de mais de 70%. Neste ano, somente até fevereiro, já tinham sido registradas 817 medidas protetivas e 140 atendimentos.

Assessoria de Imprensa/CMC