ORDEM DO DIA
24 DE MARÇO DE 2025
14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 120 DE 2024 – Dispõe sobre aprovação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cascavel e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.
O Plano Decenal proposto refere-se à política de proteção dos direitos das crianças e adolescentes pelo período de 2025 a 2034.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 16 DE 2025 – Dispõe acerca da proibição da contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público de crianças e adolescentes que façam apologia ao crime organizado, ao uso de drogas e outras condutas inadequadas na forma que especifica e dá outras providências. Proponentes: Vereadores Rondinelle Batista/Novo, Everton Guimarães/PMB, Tiago Almeida/Republicanos, Fão do Bolsonaro/PL e Xavier/Republicanos.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 20 DE 2025 – Denomina com o nome de "Ari Frizzo" um próprio público do município. Proponente: Vereador Tiago Almeida/Republicanos.
Dá o nome do empresário e líder comunitário ‘Ari Frizzo’ à quadra esportiva anexa ao Centro de Convivência Intergeracional do Ecopark Santa Felicidade.
Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 15 DE 2025 – A Câmara Municipal de Cascavel, nos termos que regem os arts. 157 e 158 do Regimento Interno deste Casa de Leis, hipotecam, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei no 1904, de 2024, de autoria do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL/R), que acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências. Dê-se ciência desta Moção ao Excelentíssimo Senhor Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados. Proponentes: Maioria dos Vereadores.
Apoia o projeto do deputado federal que equipa o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.
Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 16 DE 2025 – A Câmara Municipal de Cascavel, nos termos que regem os arts. 157 e 158 do Regimento Interno deste Casa de Leis, hipotecam, após deliberativo legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo no 3, de 2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de autoria da Deputada Federal Chris Tonietto (PL/RJ) e outros, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Dê-se ciência desta Moção ao Excelentíssimo Senhor Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados. Proponentes: Maioria dos Vereadores.