Três leis oriundas de projetos de lei elaborados pelo vereador Nestor Dalmina (PT) foram promulgadas nesta semana pelo presidente da Câmara Municipal, Julio Cesar Leme da Silva (PMDB), e já publicadas em Diário Oficial. A Lei 4.959/08, que estabelece a necessidade de expedição de solicitação prévia e prestação de contas de diárias para órgãos e funcionários públicos municipais, havia sido vetada pelo prefeito. A decisão do Executivo foi derrubada no retorno ao Legislativo, o que manteve a proposta original. A partir de agora, portanto, todos os funcionários públicos municipais que necessitarem de verba para diárias deverão expedir solicitação prévia com detalhamento do evento ou motivo da viagem.
Os outros dois projetos, cujas leis foram publicadas, simplesmente não foram sancionados ou vetados pelo prefeito, havendo a necessidade de promulgação. O primeiro estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamentos hidráulicos de consumo econômico nas edificações da administração direta e indireta. O segundo dispõe sobre o limite máximo de alunos por sala de aula nas escolas da rede pública municipal.
Com a nova legislação em vigor, o limite máximo de alunos por sala deve obedecer os seguintes critérios: 4,5m² para o professor, 1,5m² para alunos da educação infantil e 1,2m² para alunos do ensino fundamental.