Já foi aprovado em primeira votação, nesta segunda-feira (8), o Projeto de Lei 62/2013 de autoria do vereador Vanderlei do Conselho (PSC) que aumento o valor das multas aplicadas contra quem – mediante notificação - não eliminar criadouros do mosquito Aedes Aegypti. O valor da multa para pessoa física passará de cinco UFM (Unidade Fiscal do Município) para 40 e de dez UFM para 60 no caso de pessoa jurídica.
Cada unidade fiscal é equivalente a R$ 30,21 e a omissão pode custar inicialmente ao cidadão R$ 1.208,40 e às empresas R$ 1.812,60. Especificamente no caso de pessoa jurídica, além da multa poder chegar a R$ 3.635,20 o estabelecimento terá o Alvará de Licença cassado caso a irregularidade não seja sanada até 15 dias após a notificação. Se o município atingir estado epidêmico, a lei também determina que as visitas nos imóveis sejam realizadas por equipes especiais com poder de polícia.
A proposição também estabelece que proprietários de imóveis que dificultarem ou impedirem o acesso dos agentes de endemias, serão denunciados ao Ministério Público. Se passar em segunda votação nesta terça-feira (9), restará apenas a promulgação do Executivo para a aplicação nas novas multas.
LEGENDA:
Autor do projeto, Vanderlei do Conselho (PSC)
FOTO:
Flávio Ulsenheimer/Assessoria da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
JEFFERSON LOBO
gerente de comunicação social
(45) 9986 4213
imprensa@camaracascavel.pr.gov.br