Apesar do esforço dos legisladores, inúmeras leis são aprovadas e esquecidas pela população ou pelos responsáveis por sua implantação. No caso da Lei 6.241, que obriga os postos a informar o percentual da diferença entre os preços da gasolina e do etanol, é possível perceber que os estabelecimentos se adequaram à legislação vigente e são cobrados pelos órgãos responsáveis pela implantação e fiscalização. Os motoristas também aprenderam a observar a regra, que funciona em benefício do próprio consumidor.
Dos 21 postos visitados em diversas regiões da cidade, apenas um não estava cumprindo a lei. Em todos os outros, as placas contendo a frase “Hoje é mais vantajoso abastecer com (Etanol/Gasolina)” estava afixada e informava a diferença entre os preços do etanol e da gasolina naquele dia.
Proposta pelo vereador Romulo Quintino, o projeto tem a intenção de facilitar a decisão do consumidor. Para saber se é mais vantajoso abastecer com etanol, é preciso saber se naquele dia este combustível custa menos de 70% do preço da gasolina. Com o surgimento dos carros flex, é possível escolher o combustível a ser utilizado em função do custo na bomba. A vantagem é calculada considerando que o poder calorífico dos motores a base de etanol é de 70% do poder nos motores à gasolina. Acima deste número, o etanol torna-se desvantajoso. No entanto, pesquisas indicam que este percentual pode ser maior, dependendo do modelo de carro ou até mesmo da estação do ano.
Atualmente em Cascavel os percentuais estão muito próximos, na faixa dos 66%. Mesmo assim, muitos motoristas observam as placas e optam pelo etanol. Roberto Florindo, por exemplo, afirmou estar sempre atento aos informativos, os quais, segundo ele, facilitaram sua decisão na hora de abastecer. Muitos frentistas, no entanto, observam que não é tão simples decidir. Segundo Valmi Vicente dos Santos, “muita gente chega ao posto e acha que não vale abastecer com etanol porque seu carro rende menos ou acredita que o álcool prejudica o motor”, esclarece.
O gerente de um dos postos visitados, Adilson Cesar da Silva, observa que de cada 10 clientes, oito pedem aos frentistas qual combustível vale mais a pena. Adilson afirma “estamos sempre orientando as pessoas a observarem as placas. Também somos cobrados pelo sindicato que nos representa para manter atualizado o percentual, como manda a lei”. Marcio Pegoraro, gerente, conta que o Procon já passou algumas vezes fiscalizando os postos, por isso, é difícil quem ainda não se adaptou as novas regras.
Em alguns postos, a placa estava pouco visível ou fixada em locais em que o motorista não consegue ver quando chega para abastecer. No único posto visitado sem as informações necessárias, os funcionários explicaram que conhecem a lei, mas que não são cobrados para manter atualizado o percentual. A lei, sancionada em 08 de julho de 2013, prevê multa de 30 UFM (Unidade Fiscal do Município) para quem descumprir a determinação, sendo o valor da multa duplicado em caso de reincidência.
Romulo Quintino acredita ser de extrema importância a união do Poder Legislativo com o Poder Executivo e ainda com os órgãos de fiscalização para que uma lei seja, de fato, cumprida. Conforme explica, “no caso desta lei específica, nós levamos em conta a necessidade de incentivo ambiental ao uso de etanol e também o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a afixação de preços deve ser precisa, ostensiva e clara, de modo que o cliente entenda imediatamente os valores, sem necessidade de cálculos”. O vereador complementa ainda que faltava uma normatização que ajudasse os motoristas, principalmente agora que o Brasil teve um crescimento exponencial na frota de carros bicombustíveis (flex).
Assessoria de Imprensa/CMC