Durante entrevista coletiva nesta sexta-feira, o presidente da Câmara Municipal de Cascavel, Julio Cesar Leme da Silva (PMDB) e o procurador jurídico do Legislativo, Marcelo Flopas, voltaram a comentar as denúncias feitas pelo ex-prefeito Salazar Barreiros de adulteração de leis em 2001.
No que diz respeito à Lei Complementar 01/01 (Código Tributário), considerada a mais polêmica, Julio afirmou categoricamente que a responsabilidade sobre o erro é do presidente e do primeiro-secretário da Câmara da época, que não enviaram ao Executivo uma emenda que isentava uma faixa da população do pagamento do IPTU.
De acordo com o atual presidente, à época, foram apresentadas duas emendas, uma ao Código Tributário e outra ao projeto que estipula os valores do IPTU. “Apenas a emenda ao projeto do IPTU foi enviada, mas, neste caso, a votação acontece todo ano. Se o benefício estivesse incluído no Código Tributário, os carnês sequer seriam impressos e a isenção seria definitiva”, explicou, adiantando que todos os beneficiados com a lei que pagaram o imposto a partir de 2002, têm direito de solicitar o ressarcimento.
Julio revelou ainda que em breve levantamento realizado pela assessoria técnica legislativa, foram encontradas adulterações em outras leis, e citou dois exemplos: A Lei 3.254/01, que cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente, foi aprovada em plenário com 9 artigos, mas acabou publicada com apenas oito; e a 3.376/02, que obrigava a análise laboratorial de águas minerais comercializadas em Cascavel, foi publicada com o termo ‘autoriza’, fazendo com que a decisão de exigir análises ficasse a cargo do Executivo.
“De acordo com a Lei 1079, de 1.950, é crime de responsabilidade omitir ou retardar publicações oficiais. Vamos tomar as medidas judiciais cabíveis”, afirmou Julio. O presidente também já determinou minucioso levantamento de todas as leis do Município de 2006 para trás, já que quando assumiu a presidência, em 2007, determinou a revisão e acompanhamento das publicações oficiais.
LEGENDA
Julio determinou levantamento de todas as leis de 2006 para trás
CRÉDITO
Edson Mazzetto/Ass. Imp.