Foi aprovado, em primeira votação na sessão desta segunda-feira (05), o projeto de lei que reduz o limite máximo para que um débito do Poder Público com um pequeno credor seja pago imediatamente por meio da chamada RPV (Requisição de Pequeno Valor). A proposição, apresentada pela Prefeitura há um ano, prevê que o valor atualmente previsto, de R$ 60 mil, seja reduzido para R$ 10 mil.
Os parlamentares que votaram favoravelmente afirmaram, em suas falas, que pretendem aprovar também, na sessão de terça-feira (06), uma emenda apresentada pelo presidente da Câmara, vereador Alécio Espínola (PSC), que modifica o limite para R$ 35 mil, um valor intermediário entre os R$ 60 mil atuais e os R$ 10 mil propostos pelo Executivo. Essa emenda foi resultado de um acordo entre a Prefeitura e parte dos vereadores.
A alteração proposta visa adequação ao Código de Processo Civil e à jurisprudência fixada pelo STF, no que diz respeito à interpretação da Constituição Federal sobre as chamadas obrigações de pequeno valor. O dispositivo constitucional trata do pagamento dos débitos de estados e municípios mediante as Requisições de Pequeno Valor.
No entendimento do STF, os entes federados podem estipular o valor máximo para essa especial modalidade de pagamento. O projeto da Prefeitura de Cascavel define que cada credor deve ser considerado de forma individualizada para fins de enquadramento nas obrigações de pequeno valor. No início da sessão, o presidente da OAB Cascavel, Jurandir Parzianello, usou a tribuna para manifestar a posição da entidade contrária à aprovação desse projeto do Executivo.
Assessoria de Imprensa/CMC