Na manhã desta quinta-feira, o presidente da Câmara Municipal de Cascavel, Júlio César Leme da Silva (PMDB), recebeu das mãos do secretário do Meio Ambiente, Leopoldo Fiewski, o anteprojeto de lei 074/2007, de autoria do Executivo, que revoga a Lei 3.572/2003, que trata da limpeza dos lotes baldios. A nova proposição torna mais rígida a legislação sobre os imóveis não edificados, criando novas exigências e aumentando o valor da multa para os proprietários que não efetuarem a limpeza periodicamente.
A proposta encaminhada pela Prefeitura extingue, por exemplo, a notificação prévia, ou seja, se aprovada da forma como está, o proprietário não terá mais o benefício de ser avisado para depois efetuar a limpeza. O terreno será vistoriado, fotografado e, em caso de irregularidade, a multa será emitida na mesma ocasião.
Os imóveis não edificados que estão cobertos com culturas temporárias (milho, mandioca, etc.) são considerados bem conservados, desde que respeitem o limite destinado às calçadas e passeios. A nova lei proíbe, terminantemente, em toda área urbana, a limpeza de lotes com a utilização de produtos químicos ou queimadas.
Entre as situações que caracterizam o mau estado de conservação dos imóveis estão: que possuam ervas daninhas, mato, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 50 centímetros; estejam acumulando resíduos sólidos inertes; e que acumulem água empossada, seja em recipientes ou no solo.
A entrega do anteprojeto ao presidente Júlio César foi acompanhada pelo vereador Soni Braz Lorenzi (PMN) e pelo articulador político da Prefeitura, Rafael Paranhos.
A partir de agora, Júlio deverá se reunir com o 1º secretário do Legislativo, vereador Leonardo Mion (PPS), para definir a inclusão da proposta na Ordem do Dia das próximas sessões.
LEGENDA
Momento em que o secretário Leopoldo Fiewski repassava cópia do anteprojeto ao presidente Júlio César
CRÉDITO
Lorena Manarin/Ass. Imp.