A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2022 está na pauta para ser votada na próxima segunda-feira (08). O Projeto de Lei nº 134/2021 prevê um orçamento de R$ 1,547 bilhão para o ano, um aumento de 5% no valor total do orçamento em relação a 2021.
A LOA, que é o orçamento de 2022, tem que ser protocolado pela Prefeitura na Câmara até o dia 15 de novembro. Antes disso, é obrigatório que a Lei de Diretrizes Orçamentárias esteja aprovada com as emendas, caso sejam aprovadas. Da mesma forma, qualquer alteração no PPA para ficar em acordo com a LDO também deverá ter sido apreciada e aprovada pelos vereadores. Até 30 de dezembro, a Lei Orçamentária precisa estar aprovada e já sancionada pelo prefeito, para que o novo orçamento entre em vigor no primeiro dia de 2022.
Emendas
Os vereadores apresentaram 91 emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Com as emendas, os vereadores têm a oportunidade de remanejar recursos dentro das secretarias atendendo reivindicações da população para que o dinheiro público seja gasto em obras, programas ou ações que consideram prioritárias.
Foram apresentadas 20 emendas propondo ações na área de esportes e lazer, 15 emendas destinando recursos para obras públicas, 13 emendas para educação, 10 emendas para a Secretaria de Agricultura, nove emendas para a saúde, cinco emendas para o Território Cidadão, cinco emendas para a área de Meio Ambiente, três emendas direcionadas à Acesc, três emendas para segurança pública e proteção às mulheres, uma emenda direcionada à assistência social, uma emenda para desenvolvimento econômico e uma emenda na área de cultura.
Para que serve a LDO
A LDO é uma das três leis que compõem o processo orçamentário do município. As outras duas são o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA é um planejamento geral vigente para quatro anos, envolvendo sempre o último ano de uma gestão municipal e os três primeiros da seguinte. Assim, o atual PPA, que foi aprovado neste ano, vale para 2022 a 2025.
Por que um orçamento?
No Brasil, toda obra, programa ou política pública deve estar prevista no orçamento. Quem faz a gestão de toda a arrecadação do município e planeja como os recursos serão gastos é o Executivo. No entanto, cabe ao Legislativo realizar a fiscalização dos gastos e também propor emendas que alterem as leis orçamentárias. Além, é claro, da fiscalização e acompanhamento que deve ser feito pela própria população.
Assessoria de Imprensa/CMC