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Lei que regulamenta comércio nos terminais será alterada

As atividades comerciais nos terminais de transbordo do transporte coletivo urbano de Cascavel foram regulamentadas em 2003, por meio da Lei Municipal nº 3.700, mas nos próximos dias deverá ser votado na Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei contendo novas regras de regulamentação.

De acordo com a proposta de autoria do vereador Mário Seibert (PTC), entre as obrigações dos permissionários de uso dos quiosques, o Município estabelecerá o pagamento da taxa do uso mensal, cuja renda reverterá em benefício da CETTRANS, (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito) podendo esta destinar os recursos para entidades carentes, caso entenda necessário.

Outra alteração que deverá ser adaptada pelos comerciantes é que, o exercício da atividade comercial terá que ser efetuado diretamente pela pessoa licenciada, o qual poderá contar com o auxilio de ajudantes, devidamente identificados com crachá fornecido pela Companhia. Na identificação, o nome do titular e o número do quiosque. Já a padronização dos quiosques, fica estabelecida uma altura de 60 centímetros, para a exposição e venda dos produtos comercializados nos terminais.

Quanto à manutenção, deverá ser feita pelos comerciantes licenciados que serão os responsáveis pela limpeza do espaço interno dos terminais de transbordo.

O projeto de lei foi lido essa semana e deverá ser votado nas próximas sessões.

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Legenda: Projeto contendo mudanças na lei deverá ser votado nos próximos dias

Créditos: Imagem: Edson Mazzetto / Texto: Joselei Telles