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Pauta detalhada da sessão da próxima segunda-feira, 16 de agosto de 2021

ORDEM DO DIA

16 DE AGOSTO DE 2021

50ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

 

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 24/2021 DE 2021

Em turno único de discussão e votação o VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 24/2021 DE 2021 - Dispõe acerca do uso de capacetes e demais equipamentos quanto ao trânsito de patinetes elétricos em âmbito do Município de Cascavel. Proponente do veto: Prefeito Municipal.

O projeto foi vetado pela prefeitura por entender que quando a Câmara instituiu a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança para os condutores de patinetes elétricos e de motonetas - obrigações não estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito – invadiu norma que é de competência exclusiva da União.

PROJETO DE LEI Nº 34 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 34 DE 2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a unificar e doar imóvel urbano dos loteamentos Jardim Horizonte e Jardim Padovani à Companhia Municipal de Habitação de Cascavel, nos parâmetros da Lei Municipal nº 5.990 de 27.2.2012. Proponente: Poder Executivo Municipal.

O projeto trata da doação dos imóveis, Lote 11, Quadra 8, do Loteamento Jardim Horizonte, bairro Santa Felicidade e Lote 000A, Quadra 00UP, do Loteamento Jardim Padovani, bairro Santa Felicidade, para a Companhia Municipal de Habitação de Cascavel - COHAVEL para regularizar a moradia de duas famílias que habitam áreas em situação irregular.

PROJETO DE LEI Nº 88 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 88 DE 2021 – Institui o Programa de Recuperação de Créditos, isenção de multas e juros moratórios a ser desenvolvido pela Companhia Municipal de Habitação de Cascavel. Proponente: Poder Executivo Municipal.

A proposição atende uma solicitação da COHAVEL para instituir um programa de recuperação de créditos com isenção de multas e juros moratórios aos inadimplentes com a companhia. O objetivo é aumentar a arrecadação e proporcionar uma oportunidade aos mutuários a negociarem suas prestações em atraso. O programa tem impacto orçamentário em 2021 previsto de R$ 735.290,84.

 

PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2021 – Institui no calendário esportivo do Município de Cascavel o GP de Cascavel de Ciclismo. Proponente: Vereador Alécio Espínola/PSC.

O GP de Cascavel de Ciclismo deverá ser realizado no segundo final de semana do mês de março de cada ano. Envolvendo um total de 348 atletas, incluindo atletas da Seleção Brasileira de Ciclismo Masculino e Feminino, bem como a atletas medalhistas nos últimos jogos Pan Americanos de 2019, a última prova aconteceu no Autódromo Internacional Zilmar Beux.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 DE 2021

Em turno único de discussão e votação o DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 DE 2021 – Outorga o Título de Cidadão Benemérito ao Magnífico Reitor Alexandre Webber.  Proponente: Vereador Edson Souza/MDB.

O Projeto de Decreto Legislativo visa conceder ao atual reitor da Unioeste, Alexandre Webber, o Título de Cidadão Benemérito, em homenagem aos serviços prestados à educação no Município de Cascavel.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 08 DE 2021

Em turno único de discussão e votação o DECRETO LEGISLATIVO Nº 08 DE 2021 – Outorga a Medalha Osmar “Xiquinho” Zimmermann ao Senhor Ladir Salvi. Proponente: Vereador Dr. Lauri/PROS.

Sua trajetória esportiva como atleta de voleibol foi sempre vitoriosa, conquistando vaga nas principais seleções do Paraná. Tem em seu currículo a participação na seleção paranaense de handebol, onde foi por várias vezes o capitão da equipe, foi eleito em 1974 pela imprensa esportiva como o melhor atleta de handebol do Paraná. Ladir foi destacado técnico de voleibol e sua dedicação ao esporte rende frutos até hoje.

MOÇÃO DE APELO Nº 40 DE 2021

Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO DE APELO Nº 40 DE 2021 –Hipoteca Moção de Apelo para que deputados federais e senadores votem para derrubar o Veto nº 41/2021 ao Projeto de Lei nº 6330/2019, que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.  Proponente: Vereador Policial Madril/PSC.

Segundo o projeto que tramitou no Congresso Nacional, os planos privados de saúde ficariam obrigados a cobrir despesas com tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral em até 48 horas. Tal medida beneficiaria mais de 50 mil pacientes que poderiam realizar o tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar. Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer. No entanto, a proposta foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro e agora depende dos votos dos deputados e senadores contra o veto para ter validade.

Assessoria de Imprensa/CMC