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Pauta detalhada da sessão da próxima segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

ORDEM DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2021
6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

PROJETO DE LEI Nº 126 DE 2019


Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 126 DE 2019 – Dispõe sobre o respeito à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e demais legislações pertinentes e dá outras providências. Proponente: Vereador Romulo Quintino/PSC. Com EMENDA Nº 1 DE 2019
De acordo com a justificativa do projeto, seu intuito é garantir o cumprimento pelo Poder Público Municipal das leis federais, estaduais e municipais que protegem a integridade e dignidade sexual de crianças e adolescentes, proibindo, no âmbito de sua competência legal e administrativa, a divulgação ou o acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas, objetos ou textos considerados pornográficos ou obscenos, conforme disposto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROJETO DE LEI Nº 12 DE 2020


Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 12 DE 2020 – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o evento “Eleodoro Dance”. Proponente: Vereador Serginho Ribeiro/PDT.
O "Eleodoro Dance" está na sua 10ª edição. Organizado pelo Colégio Estadual Eleodoro Ébano Pereira, as apresentações do espetáculo contam com coreografias que percorrem diversos gêneros: hip hop, dança contemporânea, ballet, dança de rua, sempre com temáticas relacionadas à história, consciência ecológica e outros temas atuais da sociedade.


PROJETO DE LEI Nº 41 DE 2020


Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 41 DE 2020 – Declara como cidade-irmã do Município de Cascavel a cidade de Sanda, na Província de Hyogo, no Japão. Proponente: Vereador Pedro Sampaio/PSC.
O ano de 2020 foi um marco histórico para o Japão e Brasil, com a celebração dos 50 anos do convênio de amizade entre o Estado do Paraná e a Província de Hyogo. A relação de intercâmbio e amizade entre Paraná e Hyogo teve início em 1968, quando a Assembleia de Deputados do Estado do Paraná realizou algo inédito no mundo: adotou uma resolução que louvava os nikkeis. Na cidade de Cascavel há uma Associação Esportiva e Cultural Nikkei, e os nikkeis atuam em diversas áreas, como representantes políticos, médicos, advogados, agricultores, sendo respeitados na sociedade brasileira. Sanda é uma cidade do Japão com características muito semelhantes à Cascavel, com grande contribuição da pecuária e agropecuária e forte foco nos esportes.


Assessoria de Imprensa/CMC