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Pauta detalhada da sessão da próxima segunda-feira, 22 de março de 2021

ORDEM DO DIA

22 DE MARÇO DE 2021

12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

PROJETO DE LEI Nº 79 DE 2020

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 79 DE 2020 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel urbano e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal. Com parecer contrário nº 2 de 2021 da Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo.

O projeto prevê a permuta do imóvel Lote nº 14, com área de 250 m2, da Quadra nº 22, do Loteamento Florais do Paraná, de propriedade de Aires Gertuano Oldoni e Cleide Isabel Alves Oldonl, com o Lote UP-10, da Quadra no 76, do Loteamento Parque Habitacional, com área de 444,32 m2 de propriedade do município de Cascavel, ficando os proprietários responsáveis por devolver R$ 50.000 de diferença na permuta. A Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo deu parecer contrário ao projeto entendendo que toda permuta de imóvel público deve obedecer ao princípio de interesse público, não observado no projeto.

 

PROJETO DE LEI Nº 113 DE 2020

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 113 DE 2020 – Regulamenta o art. 47 da Lei Municipal nº 6.706, de 2017 (Código de Posturas do Município de Cascavel) Proponentes: Vereador Serginho Ribeiro/PDT e Fernando Hallberg/PDT. Com emenda.

A proposta legislativa tem a intenção de melhorar a mobilidade urbana e a proteção e bem-estar dos animais com a proibição da circulação de veículos movidos por tração animal em vias e logradouros públicos urbanos. Fica autorizada ainda o uso de animais para tração animal na zona rua, porém, com a necessidade de cadastramento e concessão de autorização para circulação, previsão do Código Brasileiro de Transito. A multa para quem desrespeitar a lei é de 15 Unidades Fiscais do Município - UFM.

 

PROJETO DE LEI Nº 3 DE 2021

Em 1 º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 3 DE 2021 – Dispõe acerca da obrigatoriedade de divulgar relação com nomes das pessoas que já foram vacinadas e dá outras providências. Proponente: Vereador Romulo Quintino/PSC.

 

O projeto exige que o Poder Público Municipal divulgue em sua página oficial na internet, enquanto perdurar o programa de vacinação, a relação com os nomes das pessoas que já foram vacinadas contra a Covid-19. Na relação deverá constar o nome da pessoa vacinada, quantas doses já tomou, qual vacina recebeu, data da aplicação da primeira e da segunda dose, número da carteira de vacinação e quantidade de vacina adquirida pelo Poder Público Municipal com data de entrada e saída do estoque da Secretaria Municipal de Saúde. O objetivo da lei é dar transparência ao processo de vacinação, evitando irregularidades e permitindo a efetiva fiscalização.

 

PROJETO DE LEI Nº 15 DE 2021

Em 1 º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 15 DE 2021 – Dispõe sobre parceria entre o Poder Público Municipal e Pessoas Jurídicas de Direito Privado, para fins de imunização de pessoas contra a COVID-19, na forma que especifica. Proponentes: Maioria qualificada dos Vereadores.

A proposição autoriza o município e empresas privadas a fazer uma parceria para comprar e vacinar contra Covid-19 os colaboradores destas empresas, que arcariam com os custos e responsabilidades. Já existe lei federal regulamentando esta possibilidade. Enquanto durar a vacinação dos grupos prioritários, as doses compradas pela iniciativa privada deverão ser integralmente doadas ao SUS, o sistema público de saúde. Vencida essa fase do programa nacional de imunização, o setor privado poderá comprar, distribuir e administrar as vacinas, mas ainda assim terá que doar pelo menos metade das doses adquiridas ao SUS. O restante precisa ser utilizado de forma gratuita e não poderá ser comercializado.
 

Assessoria de Imprensa/CMC