ORDEM DO DIA
22 DE MARÇO DE 2021
12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 79 DE 2020 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel urbano e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal. Com parecer contrário nº 2 de 2021 da Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo.
O projeto prevê a permuta do imóvel Lote nº 14, com área de 250 m2, da Quadra nº 22, do Loteamento Florais do Paraná, de propriedade de Aires Gertuano Oldoni e Cleide Isabel Alves Oldonl, com o Lote UP-10, da Quadra no 76, do Loteamento Parque Habitacional, com área de 444,32 m2 de propriedade do município de Cascavel, ficando os proprietários responsáveis por devolver R$ 50.000 de diferença na permuta. A Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo deu parecer contrário ao projeto entendendo que toda permuta de imóvel público deve obedecer ao princípio de interesse público, não observado no projeto.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 113 DE 2020 – Regulamenta o art. 47 da Lei Municipal nº 6.706, de 2017 (Código de Posturas do Município de Cascavel) Proponentes: Vereador Serginho Ribeiro/PDT e Fernando Hallberg/PDT. Com emenda.
A proposta legislativa tem a intenção de melhorar a mobilidade urbana e a proteção e bem-estar dos animais com a proibição da circulação de veículos movidos por tração animal em vias e logradouros públicos urbanos. Fica autorizada ainda o uso de animais para tração animal na zona rua, porém, com a necessidade de cadastramento e concessão de autorização para circulação, previsão do Código Brasileiro de Transito. A multa para quem desrespeitar a lei é de 15 Unidades Fiscais do Município - UFM.
Em 1 º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 3 DE 2021 – Dispõe acerca da obrigatoriedade de divulgar relação com nomes das pessoas que já foram vacinadas e dá outras providências. Proponente: Vereador Romulo Quintino/PSC.
O projeto exige que o Poder Público Municipal divulgue em sua página oficial na internet, enquanto perdurar o programa de vacinação, a relação com os nomes das pessoas que já foram vacinadas contra a Covid-19. Na relação deverá constar o nome da pessoa vacinada, quantas doses já tomou, qual vacina recebeu, data da aplicação da primeira e da segunda dose, número da carteira de vacinação e quantidade de vacina adquirida pelo Poder Público Municipal com data de entrada e saída do estoque da Secretaria Municipal de Saúde. O objetivo da lei é dar transparência ao processo de vacinação, evitando irregularidades e permitindo a efetiva fiscalização.
Em 1 º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 15 DE 2021 – Dispõe sobre parceria entre o Poder Público Municipal e Pessoas Jurídicas de Direito Privado, para fins de imunização de pessoas contra a COVID-19, na forma que especifica. Proponentes: Maioria qualificada dos Vereadores.
A proposição autoriza o município e empresas privadas a fazer uma parceria para comprar e vacinar contra Covid-19 os colaboradores destas empresas, que arcariam com os custos e responsabilidades. Já existe lei federal regulamentando esta possibilidade. Enquanto durar a vacinação dos grupos prioritários, as doses compradas pela iniciativa privada deverão ser integralmente doadas ao SUS, o sistema público de saúde. Vencida essa fase do programa nacional de imunização, o setor privado poderá comprar, distribuir e administrar as vacinas, mas ainda assim terá que doar pelo menos metade das doses adquiridas ao SUS. O restante precisa ser utilizado de forma gratuita e não poderá ser comercializado.
Assessoria de Imprensa/CMC