ORDEM DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2021
62ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 116 DE 2021 – Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cascavel para o período de 2022 a 2025. Proponente: Poder Executivo Municipal.
O PPA (Plano Plurianual) é pensado a médio prazo e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de quatro anos, neste caso, 2022/2025. O PPA começa a valer a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte, garantindo a continuidade dos projetos na mudança das gestões. Seja na esfera federal, estadual ou municipal, os chefes do Poder Executivo precisam remeter para as respectivas Casas Legislativas os projetos relacionados ao orçamento para serem votados. Em Cascavel, a previsão de receita orçamentária para os próximos quatro anos é de quase R$ 7 bilhões, sendo R$ 1.669.921.500,00 em 2022.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 132 DE 2021 – Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel para 2021 e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.
O programa de recuperação fiscal é a oportunidade para as pessoas saldarem seus débitos com desconto de até 90% nos juros e multas. Estão enquadrados na lei débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2021, inclusive aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos. A adesão ao programa ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 10 de dezembro de 2021.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 120 DE 2021 – Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens. Proponente: Vereador Mazutti/PSC.
Fica instituído o Dia municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 8 de setembro.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 127 DE 2021 – Altera a Lei Municipal nº 7.185 de 17 de dezembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual para 2021. Proponente: Poder Executivo Municipal.
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 destinado à rubrica 3.1.90.07 – Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência (2080 - 000 Recursos Livres). O objetivo é possibilitar a instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos municipais, previsto no Projeto de Lei Complementar nº 8/2021, em discussão nesta mesma sessão ordinária. O projeto está em regime de urgência, já que a Emenda Constitucional nº 103/2019 exige que tal regime esteja em vigência no máximo em 12/11/21.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 128 DE 2021 – Denomina de “Rosemeri dos Santos Pinheiro Ribeiro” a Concha Acústica localizada na Praça Parigot de Souza. Proponente: Todos os vereadores.
Rosimeri do Santos Pinheiro Ribeiro foi uma pedagoga e ativista pela proteção e bem-estar animal em Cascavel. Participou da criação do evento Rocão, dedicado à promoção da cultura em Cascavel e levantar recursos financeiros para a Ong Sou Amigo, que arca com as despesas da proteção e cuidado de animais abandonados ou em situação de vulnerabilidade. O evento, que já está na sua vigésima quarta edição, movimenta mais de dez mil pessoas na Praça Parigot de Souza, localizada no Bairro Country.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 2021
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 2021 – Institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos do Município de Cascavel, fixa o limite máximo para a Concessão de Aposentadorias e Pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, dispõe sobre a Celebração de Convênio com Entidade Fechada de Previdência Complementar e dá outras Providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.
A matéria institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos do município de Cascavel e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagos pelo Regime Próprio de Previdência Municipal aos servidores públicos efetivos do Executivo, Legislativo e Autarquias que ingressarem no serviço público após a vigência da lei. Os valores pagos não poderão exceder o limite máximo dos benefícios fixados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que atualmente é de R$ 6.433,57. Aos servidores que recebem remuneração superior ao teto do Regime Geral, é ofertada a possibilidade de aderir ao regime complementar, de modo que seja assegurada a garantia do complemento de renda quando chegar a aposentadoria. No projeto encaminhado pela prefeitura, também estão definidas as condições de celebração de convênio com entidade fechada de previdência complementar.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 2021
Em turno único de discussão e votação o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 2021 – Outorga o Título de Honra ao Mérito ao Pracinha da Força Expedicionária Brasileira (FEB), Mário Ferroni. Proponente: Vereador Cidão da Telepar/PSB.
A homenagem reconhece os esforços do pracinha da Força Expedicionária Brasileira (FEB) Mário Ferroni, um dos poucos pracinhas ainda vivos da Força Expedicionária Brasileira que na década de 1940 participou da Segunda Grande Guerra Mundial.