ORDEM DO DIA 21 DE JUNHO DE 2021
38ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 16 DE 2021 – Institui no calendário oficial de eventos do Município a Semana do Produtor Rural. Proponente: Vereador Alécio Espínola/PSC.
A Semana do Produtor Rural coincidirá com a semana da realização do Show Rural e promoverá eventos e ações de valorização da classe.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 46 DE 2021 – Revoga a Lei Municipal nº 6.767 de 24 de outubro de 2017. Proponentes: Vereadores Policial Madril/PSC, Celso Dal Molin/PL, Serginho Ribeiro/PDT e Pedro Sampaio/PSC.
O projeto propõe a revogação de uma lei de 2017 que proíbe a instalação de novos postos de combustíveis a uma distância menor do que 200 metros de locais de aglomeração de pessoas, como supermercados, shoppings centers, hospitais e unidades de saúde, estabelecimentos de ensino e CMEIs e ainda locais que abrigassem produtos explosivos. A lei estabelece ainda que novos postos de combustíveis só podem ser construídos no perímetro urbano a uma distância mínima de 700 metros de postos já existentes. Os proponentes entendem que a lei impede a livre concorrência e o desenvolvimento econômico e que a questão já foi regulamentada pela Portaria nº 1.360 do Ministério da Economia.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 60 DE 2021 – Altera a Lei nº 5.598, de 15.7.2010 (Dispõe sobre a regulamentação dos concursos públicos para provimento de cargos públicos, empregos públicos e funções públicas temporárias o âmbito da administração direta do Município de Cascavel/PR e dá outras providências) Proponente: Vereador Policial Madril/PSC.
A proposição veda a posse de candidato aprovado em concurso público municipal condenado nas disposições previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Na semana passada a Câmara aprovou projeto semelhante, vedando os condenados por violência contra a mulher de ocupar funções comissionadas de chefia, direção e assessoramento no Poder Público Municipal.
PARECER CONTRÁRIO Nº 78 DE 2021 AO PROJETO DE LEI Nº 47, de 2021
Em turno único de discussão e votação o PARECER CONTRÁRIO Nº 78 DE 2021 – ao Projeto de Lei nº 47, de 2021. Proponente do Parecer: Comissão de Constituição e Justiça Proponente do Projeto de Lei: Vereador Mello/Progressista.
Será votado o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei 47/2021, que cria a previsão para que hospitais, públicos e privados, clínicas particulares e filantrópicas, centros de saúde, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, laboratórios credenciados à rede de saúde e os serviços privados ofereçam tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e às com óbito fetal, com acomodação em área separada das demais mães. O projeto prevê ainda que as parturientes de natimorto, quando solicitada ou constatada a necessidade, poderão ser encaminhadas pela unidade de saúde para acompanhamento psicológico. A comissão justifica que a matéria, ainda que relevante, incorre em vício de inciativa, obrigando os estabelecimentos de saúde a disponibilizar leitos, criando despesas e novas atribuições à prefeitura, o que é vedado aos projetos apresentados por vereadores.