PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3 DE 2021
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3 DE 2021 – Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso “intervivos” – ITBI no período que específica. Proponente: Poder Executivo Municipal.
O projeto reduzir de forma temporária a alíquota do lmposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso, "inter-vivos" - ITBI, previsto no art. 253 do Código Tributário Municipal, em 50%. Ou seja, durante os 60 dias estabelecidos na Lei, a alíquota do lTBl será de 1%. O incentivo fiscal proposto é uma importante medida de regularização de imóveis dos cidadãos de Cascavel, sendo que neste momento de pandemia atende a necessidade da população e permite à prefeitura regularizar e obter informações sobre uma parcela maior de imóveis.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 62 DE 2021 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.112, de 4.5.2020 (Institui o Programa Cascavel Caridoso, Acolhimento em Família Acolhedora para idosos e para Adultos com Deficiência, e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.
O projeto aprimora o Programa Cascavel Caridoso, que tem por finalidade essencial prestar o Serviço de Acolhimento Familiar aos idosos e pessoas com deficiência para assegurar a efetivação do direito à convivência familiar de idosos e pessoas adultas com deficiência acolhidos. Dentre as alterações propostas estão a redução de 30 anos para 21 anos na idade do responsável pela Família Acolhedora, como mecanismo de aumentar o número de famílias acolhedoras e a autorização, em casos excepcionais, para utilizar 100 % do rendimento mensal em prol do curatelado, dentre outras.
Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 163 DE 2019 – Dispõe sobre a proibição e ou soltura de fogos de artifícios de altos estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, que causem poluição sonora acima de 85 decibéis, no Município de Cascavel. Proponente: Vereadores Serginho Ribeiro/PDT, Policial Madril/PSC e Rafael Brugnerotto/PSB. O projeto recebeu as emendas nº 02 de 2019 e 04 de 2021.
A proposição, apresentada ainda em 2019, foi votada em primeiro turno no ano passado e adiada no segundo dia de votações. Se aprovado, proíbe a queima ou soltura de fogos de artifício que provoquem ruído acima de 85 decibéis. Os demais tipos de fogos continuam permitidos.