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Plenário da Câmara autoriza redução do ITBI em 50%

Os cascavelenses poderão aproveitar os próximos meses para fazer a regularização de seus imóveis com a redução em 50% do imposto chamado de ITBI (Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso “intervivos”), cobrado para que seja possível fazer a transferência de um imóvel para um novo dono. A redução foi autorizada pela Câmara em duas sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira (08) e está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 03/2023, encaminhado pela prefeitura.

A alíquota do lTBl fica temporariamente reduzida em 50% entre os dias 16 de agosto a 15 de outubro de 2023 e a prefeitura pode renovar o prazo de redução da alíquota por até 60 dias. O pagamento deve ser feito em parcela única, em até 15 dias contados da emissão do boleto bancário. Os interessados devem procurar a Secretaria de Finanças já com a matrícula do imóvel atualizada (que pode ser obtida em um dos três cartórios de registro de imóveis da cidade), e ter o documento com a avaliação que é feita pela prefeitura.

A proposta altera o art. 253 do Código Tributário Municipal e como explicou o vice-líder de governo, Dr. Lauri (Solidariedade), “tem como exemplo o êxito de programas anteriores, permitindo o aquecimento do mercado imobiliário municipal, impulsionando as transferências imobiliárias e, consequentemente, aumentando a arrecadação do lTBl”. No entanto, o ponto mais importante destacado pelos parlamentares foi que a redução permite que cascavelenses que não tiveram condições financeiras de regularizar seus próprios imóveis possam fazê-lo agora e mantenham suas obrigações em dia.

De acordo com a justificativa do prefeito, a regularização do ITBI permite ainda que a prefeitura aumente sua receita e regularize estes imóveis, realizando a medição e obtendo informações mais detalhadas destes imóveis e sua distribuição pelo espaço urbano.

O prazo começa a valer a partir da publicação da lei no Diário Oficial, que deve acontecer já nos próximos dias.

Assessoria de Imprensa/CMC