Não vai sequer seguir à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ou à apreciação plenária. O presidente da Câmara de Cascavel, Marcio Pacheco (PPL) determinou o arquivamento do recurso proposto por oito vereadores pedindo a anulação de uma decisão tomada por ele (Pacheco) sobre quem pode integrar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).
O Precedente Regimental 01 – alvo do questionamento - criado pelo chefe da Casa de Leis, garante a representação equânime de blocos políticos em investigações, como também acabou por fundamentar a legalidade da participação do vereador oposicionista Paulo Porto (PCdoB) na CPI das Pedras.
Ante a decisão pelo arquivamento, o presidente do Legislativo solicitou amplo estudo sobre a questão e, em parecer, a procuradoria jurídica concluiu que o recurso não deve ser admitido à tramitação por não ter amparo legal. A interpretação do presidente sobre o RI (Regimento Interno) em caso de controvérsia é considerada a última instância na Câmara e desta forma qualquer discussão de mérito só pode ser apreciada pelo Poder Judiciário.
“Do exposto, opinamos no sentido de que, o presente recurso não merece ser admitido, pois carente de interesse processual recursal, ausente de demonstração de possibilidade jurídica do pedido, com inadequação de via eleita e falta de demonstração do prejuízo jurídico suportado pelos recorrentes, merecendo ser extinto de ofício, sem resolução de mérito, determinando-se o arquivamento na forma da lei”, subscreveu a Procuradoria Jurídica da Câmara.
O recurso que pedia a anulação da decisão do presidente Marcio Pacheco, foi proposto pelos vereadores Robertinho Magalhães (PMN), Gugu Bueno (PR), Cabral (PDT), Luiz Frare (PDT), Romulo Quintino (PSL), Jaime Vasatta (PTN), Fernando Winter (PTN) e Nei Haveroth (PSL).
O CASO
Na sessão do dia 12 de março surgiu uma controvérsia sobre a participação ou não na CPI das Pedras dos vereadores que assinaram a proposição. O texto do RI (Regimento Interno) diz no parágrafo 2º do artigo 52 que “O vereador denunciante ficará impedido de integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito”. Na interpretação dos proponentes do recurso, o vereador que subscreve o pedido de abertura da CPI é denunciante.
Já o presidente – fazendo referência à indicação dos membros da CPI das Pedras - entendeu na mesma sessão que “não é considerado denunciante o vereador que, tendo subscrito o requerimento que pede a abertura da CPI”. Na ocasião, os vereadores de oposição e do bloco independente defenderam que não estavam denunciando o caso, mas sim pautando a abertura da CPI no próprio depoimento do secretário de Obras, Maurício Theodoro que admitiu ter retirado pedras da BR 163, sem autorizações do Dnit ou DER.
Como se estabeleceu divergente interpretação, na ocasião Marcio Pacheco invocou o artigo 198 do Regimento Interno que define: “...que as interpretações feitas pelo Presidente em casos controversos também constituirão precedentes”. Embora o presidente tenha se baseado no RI, os proponentes do recurso alegaram que Marcio Pacheco exorbitou de suas funções e que ele não pode estabelecer precedentes sem deliberação plenária.
O recurso não trata especificamente da CPI das Pedras, mas faz referência a uma interpretação do RI que acabou permitindo a nomeação de Paulo Porto como relator da mesma. O vereador do PCdoB assinou a proposição à criação da CPI e participará da investigação.
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 01
O presidente da Câmara Municipal de Cascavel, baseado nos artigos 18, inciso III, 198 e 199 do Regimento Interno, decide o seguinte Procedimento Regimental:
Na interpretação do disposto no artigo 52, parágrafo 2º, da Resolução nº 4 de 1975 (Regimento Interno), não é considerado denunciante o vereador que, tendo subscrito o requerimento que pede a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito, não tenha sido responsável por levar a conhecimento público pela primeira vez os fatos a serem apurados. Fica, assim, interpretado, decidido e declarado que o vereador que não efetua a denúncia dos fatos, mas subscreve o pedido de abertura da CPI, pode ser designado pela presidência para compor a referida Comissão.
LEGENDA:
Presidente da Câmara, Marcio Pacheco (PPL)
FOTO:
Flávio Ulsenheimer/Assessoria da Câmara
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