Panos, jornais, folhas de papel, papel higiênico, papelão e até pedaços de pão são utilizados por quem não tem como comprar absorventes no período menstrual. Por também ser a realidade em Cascavel, a vereadora Professora Liliam (PT) protocolou na Câmara Municipal nesta sexta-feira (28) o Projeto de Lei nº 04/2022 que pretende garantir a distribuição de absorventes às mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.
De acordo com a autora do PL, saúde menstrual é uma necessidade. "Falar sobre dignidade menstrual é falar sobre garantia do direito à saúde”, comenta Liliam, lembrando que uma em cada dez alunas faltam às aulas durante o período menstrual. “Apenas esta estatística já nos mostra o impacto direto que a falta de absorventes tem na vida cotidiana das meninas e mulheres”, diz.
De forma a garantir os recursos financeiros destinados para a política pública, a parlamentar já havia protocolado em 2021 emendas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e à LOA (Lei Orçamentária Anual), que foram aprovadas. "O objetivo agora é instituir o Programa para que a distribuição se torne realidade", afirma a vereadora.
Marta Soligo, militante do Coletivo 8 de Março de Cascavel - Coletivo feminista que luta pelo fim da violência contra mulheres e por políticas públicas efetivas – acompanhou o protocolo do projeto e defende a distribuição: "Por anos, nossa sociedade, que tem reflexos do machismo estrutural, não se preocupou em garantir esse item de higiene básica. E, com a precarização das condições de trabalho, a retirada de direitos trabalhistas e o aumento do desemprego, a procura por absorventes ficou ainda mais intensa. Nós, mulheres, estaremos na luta para que o Projeto seja aprovado”.
Além da propositora, a vereadora Beth Leal (Republicanos) assinou o documento como co-autora. A partir de agora o projeto segue para leitura na primeira Sessão Ordinária e distribuição nas Comissões. Após o parecer, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Assessoria da Vereadora Professora Liliam/CMC