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Programa de contratação de menor aprendiz é vetado pelo prefeito

Chegou a Câmara na última quarta-feira (15) o veto do Executivo ao Projeto de Lei 25/2014 que dispõe sobre a criação do programa municipal de contratação de aprendiz na administração direta e indireta e por entidades sem fins lucrativos.

A prefeitura alegou que “o Supremo Tribunal Federal veda a adoção de regime híbrido (celetista e estatutário) e há, também, o fato da inexistência de Lei Federal que regulamente a aprendizagem na Administração Pública”. A contratação de menores aprendizes é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o regime jurídico único do Município de Cascavel é o estatutário. Apesar disso, existem servidores de outras áreas que já trabalham sob o regime de CLT no município.

Outro ponto destacado na argumentação da prefeitura é a falta de recursos para aumentar o quadro pessoal, ficando restritos os investimentos às áreas prioritárias de saúde e educação. O Executivo, no entanto, elogiou a proposta do vereador e destacou a importância de oportunizar a aprendizagem e profissionalização de jovens e adolescentes. Segundo o texto enviado a Câmara “a prefeitura já mantém em seu quadro 740 adolescentes e jovens na faixa etária de 16 a 25 anos, integrando o Programa de Estágio, sendo eles estudantes regularmente matriculados em cursos oferecidos por instituições públicas ou privadas”.

O vereador proponente do projeto afirma esperar “que pela magnitude da proposta seja derrubado o veto, do contrário, pelo menos 360 aprendizes perderão a oportunidade de entrar no mercado de trabalho através da contratação na administração direta, indireta e autarquias”.

Assessoria de Imprensa/CMC