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Projeto de lei prevê que escolas sejam consideradas serviço essencial

Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 11/2021 que reconhece os serviços educacionais, prestados por meio de aulas presenciais em escolas públicas e particulares como serviço essencial. O item foi apresentado pelo vereador Serginho Ribeiro (PDT).

Se aprovado o projeto, as atividades presenciais das escolas não poderão ser suspensas ou interrompidas, cabendo apenas à prefeitura regulamentar as normas sanitárias e os protocolos de funcionamento, inclusive a capacidade máxima dos estabelecimentos.

A proposição especifica ainda que as escolas devem ofertar educação à distância em situações de pandemia ou calamidade pública, cabendo aos pais ou responsáveis optar pela modalidade mais adequada.

Na justificativa, o vereador Serginho Ribeiro argumenta que “a educação é direito universal e deve ser garantindo as crianças de todas as classes sociais. Com a pandemia, este direito foi relativizado e causou grandes prejuízos às escolas públicas e privadas”. Para ele, outras questões devem ser levadas em consideração, como a falta de acesso de todos os alunos às ferramentas de internet para as aulas online e o baixo risco das crianças apresentarem complicações por Covid-19.

O projeto já passou pelas comissões permanentes da Casa e recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer contrário da Comissão de Educação. Para a Comissão de Educação, “ainda que a Covid-19 tenha reafirmado a importância da escola enquanto local físico insubstituível, o município não possui hoje as condições materiais necessárias para que esta atividade seja realizada com segurança, garantindo a vida de todos”. Assim, quando for incluído na pauta, o parecer contrário será votado antes do projeto.

Assessoria de Imprensa/CMC