Foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 85/2023, que visa reduzir o desperdício e garantir amparo legal às empresas que pretendem doar excedentes de alimentos para consumo humano. O autor, vereador Sadi Kisiel (Podemos), disse que o objetivo principal é “ajudar na erradicação da fome em nossa cidade”.
A proposição estabelece critérios para que um alimento possa ser doado por empresas depois de não ter sido comercializado. Entre eles, o produto deve estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação adequadas, íntegros e seguros mesmo que haja danos à embalagem, e que mantenham a qualidade nutricional e segurança sanitária mesmo que possua danos parciais ou que não apresente mais um aspecto comercialmente desejável.
Podem ser doados tanto alimentos in natura como produtos industrializados e refeições prontas. As doações podem ser feitas diretamente a entidades beneficentes de assistência social, a entidades religiosas e também em colaboração com o Poder Público. A doação feita nos termos da nova lei não configura relação de consumo e deve ser presumida como sendo de boa-fé.
“Essa iniciativa pode contemplar empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral, assim como dos próprios fornecedores de alimentos in natura”, destaca Sadi Kisiel. Ele lembra que já há uma lei federal de 2020 que trata do assunto.
Assessoria de Imprensa/CMC