A partir da publicação em diário oficial entrará em vigor a Lei 5.769, que instituiu o programa municipal de apoio e promoção do esporte, denominado de Proesporte. A normativa de autoria do vereador Julio Cesar Leme da Silva (PMDB) foi promulgada nesta quarta-feira (27) pelo presidente da Câmara Municipal de Cascavel, Marcos Sotille Damaceno (PDT). A promulgação se aplica nas situações em que o prefeito não se posiciona em prazo legal sobre itens aprovados no Legislativo.
A nova legislação tem o objetivo de estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades ou organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamento do segmento esportivo, federações, associações, organizações, sindicatos, clubes e atletas.
De acordo com o artigo segundo do documento, o Proesporte será implantado por mecanismos de parceria e de colaboração de seus integrantes, com vista à execução, mediante incentivos fiscais concedidos pelo Município, de projetos esportivos apresentados pelos interessados.
O Proesporte será conduzido nas instâncias pública e privada, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que será o órgão de coordenação e operacionalização. A lei estipula que deverão estar inscritos em cadastro próprio junto à secretaria todos os beneficiados e doadores do referido programa e que, somente poderão participar do projeto atletas amadores e que não sejam custeados com verbas públicas ou particulares diferentes do projeto.
LEGENDA
Presidente Marcos Damaceno promulgou a lei de autoria do vereador Julio Cesar
CRÉDITO
Lorena Manarin/Ass. Imp.