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Promulgada Lei do “moto-frete”

O projeto de Lei de autoria dos vereadores Paulo Bebber (PR) e Marcos Rios (PSDB), que regulamenta a atividade de transporte de mercadorias em motocicletas, o chamado “moto-frete”, foi promulgado na tarde desta sexta-feira (16) pelo presidente do Legislativo, Marcos Damaceno (PDT).

A proposta foi aprovada pela Câmara, mas recebeu veto parcial do prefeito Edgar Bueno, veto que foi derrubado em nova apreciação no plenário do Legislativo.

De volta ao Executivo, o projeto não foi sancionado no prazo regimental o que foi novamente devolvido à Câmara e promulgado hoje, a Lei nº 5.549/10, oriunda do projeto.

O presidente lembrou que o projeto foi amplamente discutido antes de entrar em votação. “Foram realizadas várias reuniões com a participação de representantes do moto-frete, inclusive, de técnicos da Cettrans e Polícia Militar”, justificou Damaceno.

Outras duas proposições também foram promulgadas hoje. A de nº 5.552/10, que prevê a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares de anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas devidas penas.

Já a lei de nº 5.551/10, que institui o programa “melhor idade”, estabelece a instalação de placas de advertência ao lado das academias para a terceira idade, orientando sobre os cuidados no uso dos aparelhos por crianças, identificando que os aparelhos são exclusivos a pessoas da melhor idade.

Esses dois últimos foram aprovados pelos vereadores e encaminhados para serem sancionados pelo Executivo o que também não aconteceu no seu prazo regimental.

As leis passam a valer somente após publicação em Diário Oficial.

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Créditos: Edson Mazzetto
Joselei Telles / Ass. Imp.