Objetivando facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida e também evitar constrangimentos, o vereador Nelson Fernando Padovani (PMDB) teve aprovado ainda no ano passado projeto de lei que trata da obrigatoriedade de adequação dos provadores em estabelecimentos que comercializam roupas. A proposta estipula que as lojas com área útil superior a 150 metros quadrados ficarão obrigadas a adequar pelo menos um de seus provadores com acessibilidade a este público, obedecendo as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Depois de aprovado em duas votações regimentais, o projeto foi encaminhado ao Executivo para sanção. Porém, o prazo expirou e o documento acabou retornando ao Legislativo. Na manhã desta quarta-feira (02), o presidente Marcos Sotille Damaceno (PDT) utilizou de suas prerrogativas e promulgou a lei, que recebeu o número 5.727/2011. A solenidade contou com a presença do autor da lei, Nelson Padovani, e da representante da Assessoria de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência da Prefeitura, Maria Filomena André.
Ao justificar o projeto, o vereador relatou que ouviu a opinião de algumas pessoas com mobilidade reduzida que já sofreram constrangimentos em lojas de vestuário por falta de um provador adequado. “Para quem utiliza cadeiras de rodas é uma dificuldade terrível provar roupas porque o espaço é muito pequeno e não há instrumentos de apoio. Termina sendo constrangedor porque, ou a pessoa compra a roupa sem provar, ou tem que fazer isso no meio da loja”, comentou Padovani, frisando que a lei também beneficiará os idosos.
O artigo 5º da nova legislação estipula que os estabelecimentos comerciais terão prazo de 120 dias para se adequarem.
LEGENDA
Promulgação da lei que passa a vigorar a partir da publicação em Diário Oficial
CRÉDITO
Ronaldo Kracieski/Ass. Imp.