Mesmo no período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de Cascavel, o presidente do Legislativo Marcos Damaceno (PDT) promulgou essa semana três novas leis. As proposições aprovadas pela Câmara não foram sancionadas pelo prefeito Edgar Bueno dentro do prazo regimental e respeitando a legislação foram promulgadas pelo presidente.
De autoria do vereador Mario Seibert (PTC) a Lei de Nº 5.553/10, regulamenta a atividade comercial nos terminais de transbordo do transporte coletivo urbano de Cascavel. Entre as obrigações dos permissionários de uso dos quiosques o pagamento de uma taxa mensal, cuja renda reverterá em benefício da CETTRANS (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito), podendo esta destinar os recursos para entidades carentes do Município.
Outro quesito que os beneficiários terão que respeitar é a padronização dos quiosques, ficado definida em 60 centímetros a altura dos mesmos para a exposição e venda dos produtos comercializados nos terminais, bem como, a sua devida identificação, a manutenção e limpeza do espaço interno dos terminais de transbordo.
De autoria do vereador Julio Cesar Leme da Silva (PMDB) também foi promulgada a Lei Nº 5.542/10, que define como corredor de serviços as ruas Presidente Kennedy, desde a rua Juscelino Kubistchek até a Francisco Bartinik, no bairro Coqueiral.
Enquanto que a Lei de Nº 5.550/10, que autoriza a desafetação de parte da Rua Hélio Richard, no Bairro Carelli, foi aprovada e recebeu veto parcial, sendo derrubado pelos vereadores. Como o prefeito não sancionou a lei no prazo regimental retornou para a Câmara e assim como as demais foi promulgada pelo presidente.
As três novas leis passaram a valer a partir da publicação em Diário Oficial.