Foi aprovado pela Câmara por unanimidade nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025, que institui de forma permanente o programa “Desconta”, de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município. A proposição é de autoria do Poder Executivo.
Esse programa já foi implantado em caráter experimental no ano de 2024 e, devido aos resultados positivos, será instituído de forma permanente com a aprovação da nova lei complementar. Ele possibilita o parcelamento dos débitos tributários e não tributários já inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive os que já foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos e em discussão administrativa. O “Desconta” abrange débitos do IPTU, ITBI, ISS, alvará, vigilância e coleta de lixo.
A proposição foi defendida pelo vereador Sadi Kisiel (Republicanos), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO). “É um projeto simpático, uma demanda dos munícipes. Ele não só facilita a vida de quem quer regularizar sua situação fiscal, como também melhora a arrecadação, permitindo que o Município possa receber os valores em qualquer época, e não apenas naquele período curto do Refic”, explicou o parlamentar.
Na Mensagem de Lei enviada pelo prefeito Renato Silva (PL) para justificar o projeto, a Prefeitura argumenta que a experiência realizada em 2024 alcançou uma “significativa adesão”, além da redução da inadimplência e do “fortalecimento da relação entre o poder público e a sociedade civil”. Segundo o documento, o estímulo à adimplência reduz também os custos da Administração com a cobrança judicial e extrajudicial das dívidas.
Quanto à renúncia fiscal inerente à aplicação do programa “Desconta”, a justificativa argumenta que ela já está prevista e incorporada ao orçamento municipal. “Nós verificamos que a renúncia não compromete as metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e até representa um ganho para o município com esse incentivo à regularização dos débitos”, garantiu Sadi Kisiel.
Assessoria de Imprensa/CMC