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Rios promulga lei do Refic

A partir da publicação em diário oficial estará em vigor a Lei 5.479/2010, que dispõe sobre o desconto e parcelamento de débitos referentes a tributos e multas infracionais expedidos pelo Executivo Municipal. A nova lei foi promulgada nesta quarta-feira (28) pelo presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Marcos Rios (PSDB). A promulgação é ato regimental e se aplica nas situações em que o prefeito não se posiciona em prazo legal sobre itens aprovados no Legislativo.
Neste caso específico, o projeto de lei, assinado pelos vereadores Julio Cesar Leme da Silva (PMDB), Gilmar Gaitkoski (PSL), Marcos Damaceno (PDT), Mário Seibert (PTC), Paulo Bebber (PR) e Marcos Rios (PSDB), foi aprovado recentemente em plenário e vetado pelo prefeito. De volta à Câmara, na última semana, os legisladores derrubaram o veto, fazendo com que o projeto retornasse ao chefe do Executivo, que não se pronunciou no prazo de 48 horas.
A lei estipula que a dívida com a Fazenda Municipal, referente a tributos, juros e multas, vencida até 31 de dezembro do ano passado, poderá ser quitada de diversas formas. Não estão incluídos no benefício os tributos incidentes sobre projetos de construção civil, que estão disciplinados em lei específica.
De acordo com a nova legislação, os tributos pagos em cota única terão desconto de 95% sobre juros e multas. Para pagamento em duas até doze parcelas iguais e fixas, o desconto será de 90%. No caso de parcelamento de 13 a 24 vezes o benefício será de 50%. A lei prevê a divisão da dívida em até 60 meses, caso em que o saldo devedor total terá aplicação de 1% de juros ao mês.
O artigo segundo do documento diz que não será disponibilizado o benefício de um novo parcelamento para dívidas que já tiveram o pagamento fracionado.

Promulgao_Refic

LEGENDA
Presidente em exercício, Marcos Rios, promulgou a nova lei nesta quarta

CRÉDITO
Lorena Manarin/Ass. Imp.