85ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106 DE 2024 – 2º turno de votação
Ementa: Declara imune de corte a árvore que especifica e dá outras providências. Proponente: Professora Beth Leal (Republicanos).
VOTAÇÃO DO PROJETO: Aprovado por unanimidade.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28 DE 2024 – Turno único de votação
Ementa: Outorga a medalha "Osmar Xiquinho Zimmermann" à atleta Stephany Beatriz Silva Popoatzki. Proponente: Tiago Almeida (Republicanos).
VOTAÇÃO DO PROJETO: Aprovado por unanimidade.
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 210 DE 2023 – Turno único de votação
Ementa: Parecer contrário ao PLO 101/2023, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, casas noturnas, restaurantes e similares, que ao oferecerem em seu cardápio, bebidas alcoólicas, também apresentem a opção sem álcool”. Proponente: Comissão de Constituição e Justiça.
VOTAÇÃO DO PARECER: Aprovado por unanimidade. Projeto arquivado.
MOÇÃO Nº 93 DE 2023 – Turno único de votação
Ementa: A Câmara Municipal de Cascavel, nos termos que regem o art. 157 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apelo aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, os senhores Oziel Luiz de Souza (Batatinha), Aldino Jorge Bueno (Gugu Bueno) e Marcio Pacheco, para que analisem a possibilidade de elaborar e submeter à apreciação a alteração da Lei nº 18.136 de 2014, para que os Profissionais de Educação Física do Paraná sejam inseridos no quadro de funcionários de Saúde do Estado. Proponente: Dr. Lauri (MDB).
VOTAÇÃO DA MOÇÃO: Aprovada por unanimidade.
MOÇÃO Nº 49 DE 2024 – Turno único de votação
Ementa: A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seu representante legal, subscritor da presente proposição legislativa, nos termos que regem os arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 3.437 de 2024, de autoria do Deputado Da Vitoria (PP/ES), que acrescenta parágrafo ao art. 83 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer que a prática de falta grave pelo condenado interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Proponente: Policial Madril (PP).
VOTAÇÃO DA MOÇÃO: Aprovada por unanimidade.
Comparecimento: 21 parlamentares (19 em Plenário e 2 em acesso remoto).
Assessoria de Imprensa/CMC