Veja aqui o detalhamento das proposições incluídas na Ordem do Dia da 72ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, que acontecerá na quarta-feira, 3 de novembro de 2021, a partir das 9h. Elas aparecem na sequência em que foram incluídas para discussão e votação. Clique no número da proposição para ver a íntegra em PDF.
72ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
1º turno de discussão e votação
PRE 6/2021 – Projeto de Resolução
Ementa: Regulamenta o uso do Dispositivo Eletrônico Incapacitante (Spark) no exercício das atividades dos Agentes de Segurança e Guardas Patrimoniais da Câmara Municipal de Cascavel, na forma que especifica. Proponente: Mesa Diretora.
O projeto estabelece o regulamento para habilitação, controle, utilização e auditoria do uso do Dispositivo Eletrônico Incapacitante, também conhecido como Spark. Trata-se de um armamento não-letal, que atua de forma a neutralizar um ataque mediante descarga elétrica que incapacita ou debilita temporariamente o sistema neuromuscular do agressor. Na justificativa, a Mesa Diretora argumenta que esse tipo de armamento segue diretrizes das Nações Unidas no sentido de dotar as forças públicas de segurança de estratégias e armamentos que não causem mortes ou danos permanentes a pessoas, ao patrimônio e ao meio ambiente.
PLO 136/2021 – Projeto de Lei Ordinária
Ementa: Denomina com o nome de Luiz Carlos de Lima (Dr. Lima), um próprio público do município. Proponentes: Totalidade dos vereadores.
Os proponentes pretendem homenagear o médico Luiz Carlos de Lima, fundador do Hospital e Maternidade Dr. Lima, com a denominação da Unidade de Saúde localizada no Loteamento Tio Zaca, na Rua Cássia, nº 840, quadra 0005, Lote 01D.
PLO 121/2021 – Projeto de Lei Ordinária
Ementa: Altera a Lei nº 6.532, de 28/09/2015 (Cria a Guarda Municipal de Cascavel, Estado do Paraná e dá outras providências). Proponentes: Vereadores Policial Madril/PSC, Pedro Sampaio/PSC e Sadi Kisiel/PODE.
A proposição acrescenta um parágrafo ao artigo 20 da lei, deixando claro que os guardas municipais ficam proibidos de portar arma de fogo de propriedade do Município quando estiverem fora de serviço. Tal dispositivo se faz necessário para esclarecer que, apesar de permitido por decisão do STF que os guardas municipais portem armas de fogo a qualquer momento, deverão utilizar armas de sua propriedade quando estiverem nos períodos de folga e, portanto, fora de suas atribuições de serviço.
PLC 5/2021 – Projeto de Lei Complementar
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 61, DE 2009. Proponente: Poder Executivo Municipal.
A proposta do Executivo tem por objetivo estender o prazo de pagamento de dívida relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ampliando a possibilidade de pagamento de seis para doze parcelas, bem como alterar para 30 dias o prazo de vencimento da primeira parcela, que anteriormente possuía vencimento no mesmo dia do ato de parcelamento. O projeto igualmente exclui, em função do desuso, a possibilidade de parcelamento de multas infracionais.
Assessoria de Imprensa/CMC