O Vereador Julio César Leme da Silva, presidente da Câmara de Cascavel, reafirmou hoje no programa “Bate e Rebate”, do Canal 21, que estará retornando ao Poder Judiciário a fim de que seja emitido parecer decisivo sobre a Lei 3313/2001, promulgada em 14 de novembro de 2001, de sua autoria e dos vereadores Celsuir Veronese e Aparecido José Dias (Cidão), que dispõe da cobrança do tratamento, coleta e remoção do esgotamento sanitário no percentual máximo de 30% de referência ao consumo de água.
Julio afirmou que a Prefeitura burlou a Lei Municipal, desrespeitando normas básicas de convivência entre os Poderes Constituídos e prejudicando a população cascavelense, no momento em que não mandou para discussão no Legislativo das cláusulas de renovação do contrato com a Sanepar, “fazendo no afogadilho por decreto”.
Segundo cálculos estimativos se a lei tivesse sido respeitada a partir da data em que entrou em vigor, algo em torno de R$ 10 milhões teriam sido poupados dos consumidores.
O presidente da Câmara disse que já enviou vários expedientes pedindo posicionamento do Judiciário, mas que até agora nada repercutiu.
“Estarei recomeçando os ofícios e todo o empenho da minha vereança para que o Judiciário se posicione, pois é isso o mínimo que a coletividade cascavelense espera”, concluiu Julio.
Entenda o caso
No ano de 2001, a Câmara Municipal iniciou um trabalho de investigação relativo à Sanepar em virtude de muitas reclamações de falta de água e água amarelada, o que ocasionava reclamações por parte dos consumidores.
A CEI - composta dos Vereadores Julio César Leme da Silva, Aparecido José Dias e Celsuir Veronese - detectou diversas irregularidades e conseguiu melhorias no sistema, com o fim da falta de água em diversos bairros e também melhoria da qualidade do produto; porém, foram constituídas leis municipais que visavam a redução da taxa de esgoto e o fim da tarifa mínima de 10 m3 de consumo de água.
Tais leis foram promulgadas e ao arrepio da lei o ex-prefeito Edgar Bueno renovou o contrato com a Sanepar, não tendo recebido autorização do Câmara Municipal de Cascavel, fazendo com que tais leis não fossem incluídas no contrato, prejudicando sobremaneira o consumidor que vem pagando tributo calculado de 80% da tarifa da água consumida.