Durante a 6ª Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (31), o vereador Soni Lorenzi (PMN), ao discutir o anteprojeto de lei nº. 025/2008, que prevê concessão de uso dos quiosques a serem construídos no Calçadão da Avenida Brasil, observou que as atividades dos atuais quiosques não cumprem as determinações do decreto de lei nº. 2.427/90. O anteprojeto de lei, aprovado com emendas em terceira votação, determina que os quiosques só possam ser utilizados para atividades previstas no decreto de lei 2.427/90. Porém, os produtos comercializados vão além do que é determinado.
O vereador Soni Lorenzi observou que as atividades para a utilização dos quiosques, determinadas pelo Município não são respeitadas. A planta de localização dos quiosques prevê a atividade que deveria ser realizada em cada ponto. “Há quiosques que deveriam vender flores, porém, é utilizado para a comercialização de produtos alcoólicos e não o determinado pelo decreto”, afirma Soni, ele que entende que deveria ser restringida a comercialização de produtos alcoólicos nos quiosques localizados no Calçadão da Avenida Brasil.
Outro ponto sugerido pelo vereador, é que a cobrança do aluguel seja feita por um departamento independente e específico para esse fim. Segundo ele a forma como tem sido feita a cobrança do aluguel não tem contribuído deixado a deseja. “O certo seria o Município determinar um departamento para realizar a cobrança do aluguel e a fiscalização com relação à atividade de cada ponto comercial”, defende Lorenzi.