A recente Lei Nº 5.463, de autoria do presidente do Legislativo cascavelense, Marcos Sotille Damaceno (PDT), que autoriza o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias no Município de Cascavel, foi motivo de polêmica ao ser promulgada no mês passado. Especialmente, porque a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) havia determinado normas sobre boas práticas farmacêuticas.
No entanto, nesta segunda-feira (03), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou parcialmente a decisão anterior da ANVISA, autorizando as farmácias a venderem produtos que não possuem nenhuma relação com a saúde, os chamados artigos de conveniência. A decisão é do ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ.
No julgamento de agravo regimental em suspensão de liminar e de sentença formulado pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e pela Federação Brasileira das Redes Associativas de farmácias (Febrafar), o Ministro decidiu suspender a vigência da restrição da venda de produtos de conveniência nesses estabelecimentos.
Dessa forma, o que permanece valendo na Instrução Normativa da Agência é que os medicamentos que precisam de receita médica devem permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta aos usuários.
Para o autor da lei municipal, Marcos Damaceno, a regulamentação do comércio de artigos de conveniência e da prestação de serviços, como pagamento de contas nas farmácias, vem de encontro às necessidades da população. “Com essa decisão, vejo que a lei apresentada na Câmara estava correta e que ela realmente beneficia toda a comunidade”, enalteceu.
O vice-presidente do STJ ressaltou que legislações estaduais permitem o comércio em farmácias de artigos de conveniência que não prejudiquem a saúde. O que, segundo Damaceno, complementa o que determina a lei municipal.
Legenda: Conveniência em farmácias agora autoriza pelo STJ
Crédito: Edson Mazzetto / Texto: Joselei Telles