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TCE afirma que auditoria não pode ser contratada sem previsão orçamentária

Anunciada no pacote de medidas estabelecido pela mesa diretora da Câmara de Cascavel, no início de 2013, a realização de auditoria no legislativo estava dependendo apenas da contratação de empresa especializada, mas uma orientação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná considera inadmissível a contratação empresas/entidades para realização de auditoria, sem que haja previsão orçamentária.

A recomendação do TCE foi protocolada na presidência do legislativo de Cascavel na última semana, pelo controlador interno Maycon Pimentel e que esteve no dia 27 de março formalizando consulta sobre a questão junto aos técnicos do Tribunal de Contas, do setor de controle da Diretoria de Contas dos Municípios. Conforme consta no documento, além do impedimento financeiro “a auditoria deve ser motivada, com justificativa pormenorizada, com apontamentos de irregularidades feitas pelo Tribunal de Constas do Estado [...]”.

No caso da Câmara de Cascavel, as contas do exercício 2009 e 2010 foram aprovadas sem apontamentos de ressalvas, as de 2011 estão sob análise do TCE e as de 2012 foram protocoladas no tribunal em 28 de março deste ano. Como ainda não há apontamento algum de irregularidade por parte do Tribunal e não havendo a referida previsão orçamentária, não poderá ser realizada a auditoria.

Segundo o presidente da Câmara, Marcio Pacheco (PPL) é lamentável que não se possa levar a questão à diante em razão dos trâmites burocráticas, mas é preciso respeitar os caminhos legais para o procedimento. “Ainda assim, a fiscalização que vem sendo realizada não será prejudicada. Cada denúncia que surge está sendo apurada por sindicância e o resultado de cada apuração sendo encaminhado ao Ministério Público”, explica Pacheco.

ORIENTAÇÃO DO TCE-PR

Consta do documento que:

“O Tribunal de Contas do Estado do Paraná entende que é inadmissível a contratação de empresa/entidade especializada para realização de auditoria nesse período, sem a observância das prioridades, diretrizes, objetivos e metas impostas pelos instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), os quais não foram programados. O TCE entende, que, o objeto pretendido deve ser motivado, com justificativa pormenorizada, com apontamentos de irregularidades do Tribunal de Contas do Estado, referentes às Prestações de Contas Anuais, apontamentos de irregularidades enviadas através do Controle Interno ou através de denúncias apontadas pelo Ministério Público do Estado que não foram sanadas”.

Também informa o TCE que:

“O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições, formaliza anualmente através de sorteio o Plano Anual de Fiscalização (PAF), destacando-se a “Fiscalização Por Iniciativa Própria” que é realizada nos órgãos e entidades sob sua jurisdição, com vistas a verificar a legalidade, economicidade, legitimidade, eficiência, eficácia, proteção ambiental, responsabilidade social e a efetividade dos atos, contratos e fatos administrativos, que em outras palavras, o resultado é semelhante ao que se pretende com a referida auditoria”.

Por Jefferson Lobo | Assessoria de Imprensa | CMC

Sessão 12-03-2013 09

LEGENDA:

Mesa diretora da Casa

FOTO:
Flávio Ulsenheimer/Assessoria da Câmara

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