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Valor e forma de pagamento de alimentos deve estar disponível de forma clara e acessível

O vereador Cidão da Telepar (PSB) apresentou seu primeiro projeto de lei deste ano e a matéria prevê a obrigação de que os estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação informem, na área externa, quais são as formas de pagamento disponíveis, como funciona o atendimento e a explicação clara dos valores dos produtos nos balcões.

O Projeto de Lei nº 02 de 2024 abrange restaurantes, bares, lanchonetes, mercados, confeitarias, cafés e similares e busca garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores e evitar constrangimentos aos clientes que podem ser pegos de surpresa ao não conseguir pagar os valores cobrados ou não possuírem a forma de pagamento aceita. O projeto veda ainda a divulgação do preço em gramas.

As informações sobre peso, valores e formas de pagamento devem ser afixadas na área externa do estabelecimento, de forma clara e acessível, e o descumprimento da lei sujeitará o infrator a penalidade de advertência e intimação para regularização em até 30 dias. Em caso de descumprimento do prazo, será aplicada multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Município - (UFM) e em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado sucessivamente. O valor da multa inicial equivale a R$ 581,70.

O vereador Cidão da Telepar lembra que o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor dispõe claramente que “é direito básico do consumidor informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Ele esclarece que muitos consumidores reclamam de entrar em restaurantes ou confeitarias e descobrir só na hora do pagamento que o valor era diferente do imaginado ou muito maior do que o esperado. Além disso, muitos trabalhadores usam vale-alimentação e nem todos os estabelecimentos aceitam esta forma de pagamento.

O projeto será lido na primeira sessão do ano, na semana que vem, e então tramitará nas comissões de mérito. Caso seja aprovado e vire lei, entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do município.

Assessoria de Imprensa/CMC