A Câmara de Cascavel aprovou em segunda votação nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei nº 108/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel (Refic) para o ano de 2023. Os cascavelenses poderão aderir ao Refic para quitar suas dívidas no período que vai de 19 de outubro a 22 de dezembro deste ano.
O prazo inicial, proposto pela prefeitura, iria até 15 de dezembro, porém, com uma emenda apresentada pelo presidente da Câmara, Alécio Espínola, o prazo foi estendido até 22 de dezembro, uma sexta-feira, permitindo assim que a população use seu 13°, por exemplo, para iniciar o próximo ano sem dívidas.
O REFIC abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inclusive aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial com o Município. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal Municipal – UFM, atualmente equivalente a R$ 55,17.
Os devedores que aderirem ao Refic 2023 poderão, de acordo com o texto da nova lei, optar por uma das seguintes modalidades de parcelamento:
- Cota única: desconto de 90% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão;
- Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 40% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais;
- Parcelamento em até 24 vezes: sem desconto sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais;
O parcelamento poderá ser revogado automaticamente, se for verificada a falta de pagamento da cota única até a data do vencimento, a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não e falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas.
Assessoria de Imprensa/CMC