Foi aprovado em plenário nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei nº 62 de 2021, alterando a Lei Municipal que institui o Programa Cascavel Caridoso: Acolhimento em família acolhedora para idosos e para adultos com deficiência. As mudanças aprimoram o programa, que tem por finalidade essencial prestar o Serviço de Acolhimento Familiar aos idosos e pessoas com deficiência para assegurar a efetivação do direito à convivência familiar de idosos e pessoas adultas com deficiência.
Em Cascavel, os idosos ou pessoas com deficiência que se encontram em situação de abandono ou outras violências e são atendidos pelos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas) e o município conta com uma Rede de Acolhimento Institucional que atende a esse público.
Os idosos e a adultos com deficiência são recebidos por famílias previamente cadastradas e habilitadas, residentes em Cascavel (PR) há no mínimo 24 meses e que tenham condições de recebê-los e mantê-los com dignidade, garantindo a manutenção dos direitos básicos, oferecendo meios necessários à saúde, alimentação e convívio social com acompanhamento direto da equipe técnica do programa. Para ajudar com as despesas, as famílias acolhedoras recebem um salário mínimo.
Alterações
- Dentre as alterações propostas estão a redução de 30 anos para 21 anos na idade do responsável pela Família Acolhedora, como mecanismo de aumentar o número de famílias acolhedoras e a autorização,
- Em casos excepcionais, as famílias podem utilizar 100% do rendimento mensal em prol do curatelado, mediante justificativa dirigida ao Diretor do Departamento de Assistência Social, a fim de atender integralmente as necessidades dos acolhidos curatelados;
- Em casos excepcionais, o adiantamento do valor da primeira bolsa auxílio, no percentual máximo de 20%, quando no momento da inserção do Acolhido na Família Acolhedora for constatada a necessidade de custear medicamentos que não sejam fornecidos pelo SUS, bem como a aquisição de fraldas ou alimentos compostos por dietas especiais, de acordo com a avaliação da equipe técnica do Serviço de Acolhimento,
- Conceder isenção de IPTU à família acolhedora, proporcional a quantidade de meses que prestar o acolhimento, como mecanismo de incentivo a participação no Programa Cascavel Caridoso.
Assessoria de Imprensa/ CMC