Foi aprovado em segunda votação nesta terça-feira (17) o PROJETO DE LEI Nº 43 DE 2022, que aprimora o Programa Cascavel Caridoso, que presta Serviço de Acolhimento Familiar para idosos e pessoas adultas com deficiência para assegurar a efetivação da convivência familiar.
Uma das principais mudanças diz respeito ao valor da bolsa auxílio recebida pelas famílias. Nas situações em que o acolhido recebe algum tipo de benefício e/ou aposentadoria e é independente a bolsa auxílio é de R$ 1.031,00 e nas situações em que o acolhido é idoso ou pessoa com deficiência com dependência de autocuidado para a vida diária, tais como alimentação, mobilidade, higiene, ou com comprometimento cognitivo, o auxílio é de R$ 2.000. Nos casos em que a pessoa acolhida não recebe nenhum tipo de benefício e/ou aposentadoria e é independente, R$ 1.546,00 e nos casos em que depende de cuidados cotidianos, R$ 2.546,00.
O projeto altera também a regulamentação do uso de valores percebidos pelos acolhidos não curatelados a título de benefícios e aposentadoria, instituindo prestação de contas mensais a fim de tutelar os direitos dos acolhidos e prevê ainda a retirada da necessidade de possuir comprovação de renda para participar do Programa Família Acolhedora, a fim de aumentar as famílias interessadas e encontrar pessoas que tenham disponibilidade de dedicação integral aos acolhidos.
O programa
O Cascavel Caridoso foi criado por meio de Lei Municipal e promove o acolhimento de idosos e adultos com deficiência em famílias acolhedoras, atendendo as garantias previstas no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O programa é vinculado à Secretaria de Assistência Social (Seaso). São atendidos os idosos ou pessoas com deficiência que se encontram em situação de abandono ou outras violências e são atendidos pelos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas).
Estão
aptas a receber os idosos as famílias previamente cadastradas e
habilitadas, residentes em Cascavel (PR) há no mínimo 24 meses e que
tenham condições de recebê-los e mantê-los com dignidade, garantindo a
manutenção dos direitos básicos, oferecendo meios necessários à saúde,
alimentação e convívio social com acompanhamento direto da equipe
técnica do programa.
Assessoria de Imprensa/CMC