Embora ainda passe por segundo turno de votação nesta terça-feira (26), em primeira votação o Anteprojeto 11/2013 foi rejeitado por unanimidade dos vereadores da Câmara de Cascavel. A proposição do Executivo alterara o artigo 3º da Lei Municipal n° 2.039 de 04 de maio de 1989 e define novo valor máximo para a exoneração do pagamento da tarifa do transporte coletivo em caso de ausência de troco. Antes o troco máximo era retornado para notas de até 20 vezes o valor da passagem, a proposta altera para dez vezes o valor da tarifa, que hoje é de 2,60.
O vereador Paulo Porto (PCdoB) apontou o ponto polêmico da proposta e lembrou que a medida beneficiaria as empresas do transporte coletivo, que teriam maior flexibilidade ao exigir pagamentos com cédulas de no máximo R$ 20 e não mais R$ 50. Atualmente, quando um passageiro não tem nota inferior a R$ 50 reais, a empresa é obrigada a dar troco e caso não tenha, exonera o usuário do transporte coletivo da tarifa.
Diante de dúvidas sobre a quem a proposta beneficiará, o vereador Robertinho Magalhães (PMN) pediu vistas para análise, no entanto a solicitação recebeu 17 votos contra e o anteprojeto seguiu para votação, quando então foi rejeitada.
Sessão de segunda-feira (25)
CRÉDITO: Flávio Ulsenheimer/Ass. Imp.
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